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Contabilidade · FGV · 2022

Questão comentada de Contabilidade

Em 01/10/20X1, a Cia. Delta S/A realizou duas vendas de mercadorias: uma para o cliente ABC, no valor de R$ 25.000,00 com recebimento previsto para 60 dias e outra para o cliente XYZ, no valor de R$ 20.000,00 com recebimento de 50% à vista e o restante em 120 dias. Em 01/12/20X1, a Cia. Delta recebeu um comunicado do cliente ABC, informando que a empresa estava passando por problemas financeiros e que só conseguiria honrar a sua dívida em 05/02/20X2. Nesse mesmo dia, após uma reanálise do perfil de crédito do cliente XYZ, o setor de contas a receber da Cia. Delta identificou um grande aumento no endividamento desse cliente, o qual poderia levá-lo a não realizar o pagamento total da duplicata em aberto. Nesse cenário, em 31/12/20X1, a Cia. Delta reconheceu Perdas Estimadas com Créditos de Liquidação Duvidosa (PECLD) no valor de R$ 28.000,00, considerando a situação financeira do cliente ABC e o possível não recebimento de 30% das duplicatas do cliente XYZ. Em 05/01/20X2, os clientes ABC e XYZ informaram o início do processo de encerramento de suas atividades comerciais. Já em 15/02/20X2, após várias tentativas judiciais de receber os valores devidos por esses clientes, a Cia. Delta considerou as duplicatas como incobráveis. Considerando os fatos descritos, é correto afirmar que os lançamentos contábeis realizados pela Cia. Delta a partir de dezembro/20X1 foram:

Gabarito: B

A lógica aqui é bem clássica: primeiro você reconhece a perda estimada, depois, quando a dívida vira incobrável de vez, você baixa o saldo do cliente contra a PECLD. Em 31/12/20X1, a Delta estimou corretamente R$ 28.000,00 de perda: R$ 25.000,00 do cliente ABC e R$ 3.000,00, que correspondem a 30% dos R$ 10.000,00 ainda em aberto do cliente XYZ. Esse lançamento vai para a DRE como despesa e para o passivo redutor ou conta retificadora do ativo, conforme a apresentação adotada. Quando chega 15/02/20X2 e as duplicatas são consideradas incobráveis, a empresa não deixa a PECLD parada na prateleira: ela a utiliza para abater o saldo dos clientes. Como o saldo total a receber era de R$ 35.000,00, e a PECLD acumulada era de R$ 28.000,00, sobra R$ 7.000,00 sem cobertura. É exatamente esse valor que vira perda adicional no momento da baixa. Por isso o gabarito B está correto: em 31/12/20X1, D Despesa com PECLD / C PECLD por R$ 28.000,00; e em 15/02/20X2, D PECLD por R$ 28.000,00, D Perda com Clientes por R$ 7.000,00 e C Clientes por R$ 35.000,00. Em termos normativos, isso conversa com a lógica do CPC 48 sobre perda esperada e com a prática contábil de baixa de crédito incobrável após a constituição da estimativa.

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