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Contabilidade · FGV · 2022

Questão comentada de Contabilidade

De acordo com a NBC PG 01– Código de Ética Profissional do Contador, o contador deve guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício profissional, inclusive no âmbito do serviço público. Esse dever é ressalvado nos seguintes casos:

Gabarito: A

A NBC PG 01 trata o sigilo profissional como regra de ouro da atuação do contador: tudo o que voce souber em razão do trabalho deve ser preservado, inclusive quando estiver no serviço público. A lógica é simples: confiança é a base da profissão, e sem sigilo o cliente, o empregador e até a Administração ficam vulneráveis. Mas esse dever não é absoluto. O próprio código ressalva o sigilo nos casos previstos em lei e quando houver solicitação de autoridades competentes. Ou seja, se a norma jurídica exigir a divulgação, ou se uma autoridade legitimada pedir as informações dentro das suas atribuições, o contador pode revelar o que sabe sem violar a ética profissional. É importante não confundir sigilo com conveniência, opinião pessoal ou utilidade prática. O contador não pode abrir informações porque acha que isso ajudará terceiros, porque quer expor sua convicção, ou porque deseja comentar publicamente riscos e conflitos. A exceção é jurídica e institucional, não emocional nem estratégica. Por isso o gabarito é a alternativa A. Ela reproduz exatamente a ressalva prevista no Código de Ética: sigilo mantido, salvo quando houver previsão legal ou requisição de autoridade competente.

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