De acordo com a NBC PG 01– Código de Ética Profissional do Contador, o contador deve guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício profissional, inclusive no âmbito do serviço público. Esse dever é ressalvado nos seguintes casos:
- A)nos previstos em lei e quando for solicitado por autoridades competentes.
Correta, porque a NBC PG 01 admite a quebra do sigilo nos casos previstos em lei e quando houver solicitação de autoridades competentes.
- B)quando identificar a existência de ameaças e desejar emitir opinião em trabalho de outro contador.
Errada, porque identificar ameaças ou querer opinar em trabalho de outro contador não é exceção legal ao sigilo profissional.
- C)nos previstos no código de ética e quando julgar que as informações podem ser úteis a terceiros.
Errada, porque o código não permite divulgar informações por mera utilidade a terceiros, e sim apenas nas hipóteses legalmente ressalvadas.
- D)para minimizar conflito de interesses e quando desejar dar conhecimento de sua convicção pessoal sobre os direitos das partes interessadas.
Errada, porque minimizar conflito de interesses ou expor convicção pessoal não afasta o dever de sigilo.
- E)para comunicar publicamente aos usuários dos relatórios e serviços contábeis sobre eventual circunstância adversa que possa gerar riscos e influenciar a tomada de decisão.
Errada, porque comunicar publicamente riscos aos usuários não é uma exceção geral ao sigilo profissional prevista na norma.
Gabarito: A
A NBC PG 01 trata o sigilo profissional como regra de ouro da atuação do contador: tudo o que voce souber em razão do trabalho deve ser preservado, inclusive quando estiver no serviço público. A lógica é simples: confiança é a base da profissão, e sem sigilo o cliente, o empregador e até a Administração ficam vulneráveis. Mas esse dever não é absoluto. O próprio código ressalva o sigilo nos casos previstos em lei e quando houver solicitação de autoridades competentes. Ou seja, se a norma jurídica exigir a divulgação, ou se uma autoridade legitimada pedir as informações dentro das suas atribuições, o contador pode revelar o que sabe sem violar a ética profissional. É importante não confundir sigilo com conveniência, opinião pessoal ou utilidade prática. O contador não pode abrir informações porque acha que isso ajudará terceiros, porque quer expor sua convicção, ou porque deseja comentar publicamente riscos e conflitos. A exceção é jurídica e institucional, não emocional nem estratégica. Por isso o gabarito é a alternativa A. Ela reproduz exatamente a ressalva prevista no Código de Ética: sigilo mantido, salvo quando houver previsão legal ou requisição de autoridade competente.