Uma sociedade empresária comercial tem ativo total de R$400 milhões. No ano de X1, ela resolve começar a atuar no comércio eletrônico, efetuando o arrendamento de um galpão, que será usado entre os meses de junho a dezembro. O valor do arrendamento é de R$1 milhão e a taxa de desconto, utilizada no período, é de 5%. A sociedade empresária avalia o melhor modo de contabilização do galpão em suas demonstrações contábeis, seguindo as diretrizes do Pronunciamento Técnico CPC 06 (R2)- Arrendamentos, ponderadas com a restrição de custo prevista no Pronunciamento Técnico CPC 00 (R2)- Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro. De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 06 (R2) – Arrendamentos, assinale a opção que indica a contabilização do galpão e sua respectiva justificativa.
- A)Ativo, com base na continuidade.
Errada, porque o reconhecimento não é por base genérica de continuidade; no arrendamento curto, a lógica é despesa, não ativação.
- B)Ativo, com base no prazo de duração do contrato.
Errada, porque o prazo do contrato aqui serve justamente para enquadrar a exceção de curto prazo, e não para exigir reconhecimento como ativo.
- C)Passivo, com base na continuidade.
Errada, porque a continuidade não transforma o galpão em passivo; no CPC 06 (R2), passivo surge na regra geral do arrendamento, não na exceção usada aqui.
- D)Despesa, com base na atividade fim.
Errada, porque a classificação não depende de ser atividade fim ou acessória; o ponto decisivo é o prazo do arrendamento.
- E)Despesa, com base no prazo de duração do contrato.
Certa, porque arrendamento de 7 meses é de curto prazo e pode ser reconhecido como despesa ao longo do período do contrato.
Gabarito: E
No CPC 06 (R2), a regra geral para arrendatário é reconhecer um ativo de direito de uso e um passivo de arrendamento. Só que existe uma saída bem prática: arrendamentos de curto prazo, isto é, com prazo de até 12 meses, podem ser contabilizados como despesa ao longo do tempo, em vez de virar ativo e passivo no balanço. Aqui, o galpão foi arrendado de junho a dezembro, ou seja, por 7 meses. Então ele entra na exceção de curto prazo. Como resultado, a sociedade pode reconhecer a contraprestação como despesa de arrendamento durante o período do contrato, em linha com o CPC 06 (R2). A menção ao CPC 00 (R2) e à restrição de custo reforça a ideia de que a contabilidade não deve ser mais complicada do que o benefício da informação. Em contratos curtos, faz sentido simplificar: o efeito econômico é pequeno e a despesa pelo prazo do contrato atende bem ao usuário das demonstrações. Por isso, o gabarito é a letra E: despesa, com base no prazo de duração do contrato. Em linguagem de prova, pense assim: contrato curto, despesa ao longo do tempo; contrato normal, ativo de uso e passivo. A FGV adora essa casca de banana.