Um ativo imobilizado adquirido em 1º de janeiro de 2019, com vida útil estimada em dez anos e valor residual igual a zero, é depreciado pelo método linear e, até o final de 2020, nenhuma perda por impairment nem benfeitorias foram realizadas. O valor contábil líquido do ativo após o teste de impairment em 31 de dezembro de 2020 era de R$ 385.000. Assim, a perda por impairment foi de R$ 15.000. Em 31 de dezembro de 2021, com base na melhoria das condições do mercado, o ativo foi reavaliado. Nesse caso, a empresa reverteu o valor máximo da perda por impairment permitida na demonstração do resultado de 2021 de:
- A)R$ 1.875;
Errada, porque R$ 1.875 não representa a diferença entre o valor contábil com e sem impairment em 31/12/2021.
- B)R$ 13.125;
Certa, pois é o valor máximo que o ativo poderia ter revertido sem ultrapassar o valor que teria caso o impairment nunca tivesse existido.
- C)R$ 15.000;
Errada, porque a reversão não pode simplesmente voltar ao total da perda original; ela é limitada pelo valor contábil teto permitido.
- D)R$ 336.875;
Errada, pois esse valor corresponde ao valor contábil em uma lógica de cálculo incorreta, não ao montante reversível no resultado.
- E)R$ 385.000.
Errada, porque esse valor ignora a depreciação acumulada e trata o ativo como se não tivesse sofrido consumo econômico ao longo do tempo.
Gabarito: B
Quando um ativo sofre impairment, a perda reduz seu valor contábil, mas essa redução não vira uma espécie de carimbo eterno. Se, depois, o cenário melhora, a CPC 01 permite reverter a perda, porém só até o limite do que o ativo valeria se o impairment nunca tivesse acontecido. A lógica é simples: a conta não pode ficar melhor do que ficaria na linha do tempo normal. Aqui, o dado-chave é que em 31/12/2020 o valor contábil líquido era de R$ 385.000 e a perda por impairment tinha sido de R$ 15.000. Logo, antes da perda, o ativo valia R$ 400.000. Como a depreciação é linear, com vida útil de 10 anos e sem valor residual, o custo original era R$ 500.000, pois em dois anos a depreciação seria de R$ 100.000 e o valor contábil seria R$ 400.000. Em 2021, sem impairment, o ativo continuaria depreciando normalmente. O valor contábil que ele teria em 31/12/2021, se o impairment nunca tivesse existido, seria R$ 350.000. Já com o impairment reconhecido, o valor contábil ao fim de 2021 ficou em R$ 336.875, porque a depreciação de 2021 incide sobre o valor reduzido e sobre a vida útil remanescente. Assim, a reversão máxima é a diferença entre esses dois valores: R$ 13.125. Esse é exatamente o limite permitido pela CPC 01 (equivalente ao IAS 36): a reversão não pode fazer o ativo ultrapassar o valor que ele teria sem a perda reconhecida. É por isso que o gabarito é a letra B.