Uma empresa tributada pelo lucro real apresentou as seguintes informações em 31 de dezembro de 2022: • Lucro antes dos impostos sobre a renda (LAIR/CSLL) R$ 250.000 • Despesa com provisões para processos judiciais ambientais R$ 100.000 • Perdas estimadas com créditos de liquidação duvidosa R$ 50.000 • Perdas não realizadas de variação do valor justo de instrumentos financeiros R$ 20.000 • Despesas com marketing R$ 50.000 Considerando-se apenas as informações apresentadas e uma alíquota de 34% de IR/CSLL, de acordo com o CPC 32 - Tributos sobre o Lucro, a empresa contabilizará um IR/CSLL diferido no:
- A)ativo de R$ 57.800;
Correta, pois as diferenças temporárias dedutíveis totalizam R$ 170.000 e, à alíquota de 34%, geram ativo fiscal diferido de R$ 57.800.
- B)ativo de R$ 85.000;
Errada, porque R$ 85.000 não corresponde ao cálculo do imposto diferido pelas diferenças apresentadas.
- C)passivo de R$ 85.000;
Errada, pois as diferenças indicadas são dedutíveis no futuro e, portanto, geram ativo, não passivo.
- D)passivo de R$ 102.000;
Errada, porque R$ 102.000 não decorre da aplicação da alíquota sobre as diferenças temporárias informadas.
- E)passivo de R$ 136.000.
Errada, já que R$ 136.000 também não resulta do tratamento fiscal diferido das despesas descritas.
Gabarito: A
O CPC 32 trabalha com a ideia de diferenças temporárias: o que entra no resultado contábil agora pode só virar efeito fiscal depois, e vice-versa. Se a despesa foi reconhecida na contabilidade, mas ainda não foi dedutível no imposto de renda, nasce uma diferença temporária dedutível e, em regra, isso gera ativo fiscal diferido. Na questão, as parcelas que tendem a ser dedutíveis só no futuro são: provisão para processos judiciais ambientais (R$ 100.000), perdas estimadas com créditos de liquidação duvidosa (R$ 50.000) e perdas não realizadas de valor justo de instrumentos financeiros (R$ 20.000). Isso soma R$ 170.000. Aplicando a alíquota de 34%, o IR/CSLL diferido ativo é de R$ 57.800 (170.000 x 34%). Já as despesas com marketing, em regra, são dedutíveis no próprio período, então não geram diferimento. O lucro antes dos impostos também não é o valor a ser “taxado” aqui, porque o foco do CPC 32 é a diferença entre base contábil e base fiscal. Resumo de prova: diferenca temporária dedutível gera ativo fiscal diferido; tributável, gera passivo fiscal diferido. Aqui o jogo está no trio de despesas que ainda não bateu com o fisco, então o gabarito é mesmo ativo de R$ 57.800.