A entidade deve divulgar informações que permitam aos usuários das demonstrações contábeis avaliar a natureza e os efeitos financeiros das atividades de negócio nas quais está envolvida e os ambientes econômicos em que opera. Nesse sentido, um segmento de uma empresa comercial deve ser divulgado separadamente quando as receitas do segmento forem iguais ou superiores a:
- A)10% da receita combinada, interna e externa, de todos os segmentos operacionais;
Certa: o CPC 22 determina a divulgacao separada quando a receita do segmento for igual ou superior a 10% da receita combinada dos segmentos operacionais, interna e externa.
- B)75% da receita total da entidade;
Errada: a norma nao usa 75% da receita total da entidade como criterio de separacao de segmento.
- C)20% das exportações totais e de vendas externas;
Errada: exportacoes totais e vendas externas nao sao a base normativa para o teste de divulgacao por segmento.
- D)20% do maior valor, em termos absolutos, das vendas internas e externas;
Errada: o percentual correto nao e 20% e a base nao e o maior valor das vendas internas e externas.
- E)25% dos ativos combinados de todos os segmentos operacionais.
Errada: o limite de 25% dos ativos combinados nao corresponde ao criterio da norma, que adota 10% dos ativos combinados.
Gabarito: A
Essa questao cobra a logica da divulgacao por segmentos, prevista no CPC 22 (Segmento Operacional), alinhado ao IFRS 8. A ideia e simples: em vez de olhar a empresa como um bloco unico, o usuario quer enxergar quais pedaços do negocio realmente pesam no resultado e no risco da entidade. Por isso, a norma cria criterios objetivos para dizer quando um segmento merece aparecer separado nas notas explicativas. No critério de receita, um segmento operacional deve ser divulgado separadamente quando suas receitas, internas e externas somadas, forem iguais ou superiores a 10% da receita combinada de todos os segmentos operacionais. Repare no detalhe: a base de comparacao nao e a receita total da empresa, mas a receita combinada dos segmentos operacionais. Isso evita que segmentos relevantes “sumam” no meio do consolidado. Além da receita, a norma também usa outros gatilhos, como lucro ou prejuízo em valor absoluto igual ou superior a 10% do maior valor entre lucro total e prejuízo total dos segmentos, e ativos iguais ou superiores a 10% dos ativos combinados. Se voce lembrar desses 10%, ja fica bem mais dificil cair nas alternativas com percentuais inventados ou bases erradas. Portanto, o gabarito esta na alternativa A, porque ela reproduz exatamente o criterio da norma para divulgacao separada por segmento operacional. Em prova, a FGV gosta de trocar a base de calculo: coloca receita total da entidade, exportacoes, ativos ou percentuais que nao existem no texto normativo para ver se voce cai na conversa.