De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 07 (R1) Subvenção e Assistência Governamentais, a subvenção governamental relacionada a um ativo não monetário mensurado ao valor justo, deve ser apresentada no balanço patrimonial do seguinte modo:
- A)redutor da conta do ativo relacionado, apenas.
Errada, porque a norma não limita essa subvenção apenas à redução do ativo; também admite a apresentação como receita diferida no passivo.
- B)receita diferida no passivo, apenas.
Errada, porque a subvenção não precisa obrigatoriamente ser registrada só como receita diferida, já que o CPC 07 permite alternativa de dedução do ativo.
- C)reserva de subvenção no patrimônio líquido, apenas.
Errada, porque não se trata de registro em reserva do patrimônio líquido como regra do CPC 07 para subvenção governamental vinculada a ativo.
- D)redutor da conta do ativo relacionado ou da receita diferida no passivo.
Certa, porque o CPC 07 (R1) permite apresentar a subvenção relacionada a ativo como redutora do ativo ou como receita diferida no passivo.
- E)receita diferida no passivo ou na reserva de subvenção no patrimônio líquido.
Errada, porque a reserva de subvenção no patrimônio líquido não é a forma prevista para esse caso; a norma fala em ativo ou passivo.
Gabarito: D
O CPC 07 (R1) trata de subvenções e assistências governamentais e, na prática, ele separa bem a ideia de benefício recebido e a forma de apresentação contábil. Quando a subvenção está ligada a um ativo, a lógica é mostrar esse efeito no balanço patrimonial de forma que o usuário perceba que houve um apoio do governo na aquisição ou formação do bem. A regra do pronunciamento é simples de lembrar: subvenção relacionada a ativo pode aparecer como redutora do próprio ativo ou como receita diferida no passivo, dependendo da política contábil adotada e da natureza da mensuração. Não é caso de jogar direto no patrimônio líquido como se fosse aumento de capital ou reserva livre, porque subvenção governamental não nasce, por si só, como item de PL. Na questão, o ponto-chave é que se trata de subvenção governamental relacionada a um ativo não monetário mensurado ao valor justo. Nessa situação, o CPC 07 (R1) admite a apresentação no balanço patrimonial como redutor da conta do ativo relacionado ou como receita diferida no passivo. É exatamente isso que torna a alternativa D correta. Em resumo: se a banca perguntar onde isso aparece no balanço, pense em ativo ou passivo. Se aparecer patrimônio líquido, desconfie bastante. O CPC 07 é generoso com a forma de apresentação, mas não inventa reserva de subvenção como regra geral.