De acordo com a modificação trazida pela Lei nº 11.941/2009 à Lei nº 6.404/1976, no balanço patrimonial, as aplicações em instrumentos financeiros e em direitos e títulos de crédito, classificados no ativo circulante ou no ativo realizável, a longo prazo, são avaliadas pelo seu valor justo no seguinte caso:
- A)são aplicações destinadas à negociação ou disponíveis para venda.
Certa: a lei prevê valor justo para aplicações destinadas à negociação ou disponíveis para venda.
- B)são aplicações relevantes para a entidade.
Errada: relevância da aplicação não é o critério legal para usar valor justo.
- C)dizem respeito a créditos com sociedades controladas.
Errada: créditos com controladas têm tratamento contábil próprio, mas isso não define sozinho a mensuração por valor justo nessa regra.
- D)representam investimentos em bancos de primeira linha.
Errada: a qualidade do banco emissor não é o fator previsto na lei para essa avaliação.
- E)dizem respeito a vendas a crédito com empresas no exterior.
Errada: a origem da venda a crédito, mesmo no exterior, não é o critério legal mencionado no dispositivo.
Gabarito: A
A Lei nº 11.941/2009 alterou a Lei das S.A. para aproximar a contabilidade brasileira do padrão de valor justo em alguns ativos financeiros. A ideia é simples: se o ativo pode ser negociado no mercado ou está disponível para venda, a empresa não fica presa ao custo histórico, porque isso pode esconder ganhos ou perdas relevantes. Na redação do art. 183 da Lei nº 6.404/1976, as aplicações em instrumentos financeiros e em direitos e títulos de crédito, quando classificadas no ativo circulante ou no ativo realizável a longo prazo, são avaliadas pelo valor justo nesse caso específico de destinação. Ou seja, o critério não depende de serem grandes, importantes ou internacionais, mas da finalidade da aplicação. Por isso, o gabarito é a alternativa A. Se o título foi comprado para negociação ou está disponível para venda, o valor justo entra em cena. Em termos práticos, a contabilidade quer mostrar uma imagem mais fiel do ativo, sem deixar o balanço “parado no tempo” como se o mercado não existisse. A FGV adora cobrar essa ligação entre a classificação do ativo e o critério de mensuração. Então, guarde a regra-mãe: para esses instrumentos, a avaliação pelo valor justo aparece quando há intenção de negociação ou disponibilidade para venda, e não por relevância, controle societário ou origem estrangeira.