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Contabilidade · FGV · 2022

Questão comentada de Contabilidade

De acordo com a modificação trazida pela Lei nº 11.941/2009 à Lei nº 6.404/1976, no balanço patrimonial, as aplicações em instrumentos financeiros e em direitos e títulos de crédito, classificados no ativo circulante ou no ativo realizável, a longo prazo, são avaliadas pelo seu valor justo no seguinte caso:

Gabarito: A

A Lei nº 11.941/2009 alterou a Lei das S.A. para aproximar a contabilidade brasileira do padrão de valor justo em alguns ativos financeiros. A ideia é simples: se o ativo pode ser negociado no mercado ou está disponível para venda, a empresa não fica presa ao custo histórico, porque isso pode esconder ganhos ou perdas relevantes. Na redação do art. 183 da Lei nº 6.404/1976, as aplicações em instrumentos financeiros e em direitos e títulos de crédito, quando classificadas no ativo circulante ou no ativo realizável a longo prazo, são avaliadas pelo valor justo nesse caso específico de destinação. Ou seja, o critério não depende de serem grandes, importantes ou internacionais, mas da finalidade da aplicação. Por isso, o gabarito é a alternativa A. Se o título foi comprado para negociação ou está disponível para venda, o valor justo entra em cena. Em termos práticos, a contabilidade quer mostrar uma imagem mais fiel do ativo, sem deixar o balanço “parado no tempo” como se o mercado não existisse. A FGV adora cobrar essa ligação entre a classificação do ativo e o critério de mensuração. Então, guarde a regra-mãe: para esses instrumentos, a avaliação pelo valor justo aparece quando há intenção de negociação ou disponibilidade para venda, e não por relevância, controle societário ou origem estrangeira.

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