A companhia aérea X faz viagens em parceria com a companhia aérea Y. Em janeiro de X0, alguns passageiros entraram na justiça contra elas. Os advogados das companhias julgaram que a perda era provável, estimando o montante de R$40.000. A Cia. X e a Cia. Y combinaram que seriam responsáveis pela obrigação de modo conjunto e solidário, de modo que cada uma arcaria com metade do valor. Assinale a opção que indica a contabilização do fato nas demonstrações contábeis da Cia. X.
- A)Passivo contingente: R$40.000
Errada, porque R$40.000 seria o total da disputa, mas a Cia. X não suporta sozinha todo esse valor em razão do ajuste de responsabilidade pela metade.
- B)Provisão para contingências: R$40.000
Errada, porque a provisão não deve ser reconhecida pelo valor integral para X, já que sua obrigação econômica foi limitada a R$20.000.
- C)Provisão para contingências: R$20.000 e passivo contingente: R$20.000
Certa, porque X reconhece provisão de R$20.000 pela sua parte provável e passivo contingente de R$20.000 pela parcela atribuída à outra companhia.
- D)Passivo contingente: R$20.000, apenas.
Errada, porque a parcela de R$20.000 de X não pode ficar apenas como passivo contingente se a perda foi considerada provável e mensurável.
- E)Provisão para contingências: R$20.000, apenas.
Errada, porque a perda provável e estimável da própria X deve ser reconhecida como provisão, e não ficar apenas em contingência.
Gabarito: C
Quando falamos de provisão e passivo contingente, a regra-chave é a do CPC 25: se a perda for provável e houver estimativa confiável, você reconhece provisão. Se a obrigação existir, mas ainda houver incerteza relevante sobre o desembolso, fica como passivo contingente. Aqui, os advogados concluíram que a perda é provável e o valor total estimado é de R$40.000, então existe base para reconhecer o risco nas demonstrações contábeis. O detalhe que derruba muita gente é a divisão combinada entre X e Y. Como as companhias ajustaram que cada uma arcaria com metade, a Cia. X reconhece provisão apenas sobre a sua parcela, ou seja, R$20.000. A outra metade, ligada à responsabilidade da parceira, não vira provisão integral para X, porque não é um ônus que recaia economicamente sobre ela da mesma forma, sendo tratada como passivo contingente. Em outras palavras: R$20.000 entram como obrigação provável da própria Cia. X, e os outros R$20.000 ficam no campo da contingência. É a típica pegadinha de prova que mistura responsabilidade conjunta com rateio interno e faz o candidato querer lançar tudo de uma vez. O CPC 25 sustenta exatamente essa separação entre provisão e contingência quando a parcela de responsabilidade não é integralmente da entidade.