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Contabilidade · FGV · 2022

Questão comentada de Contabilidade

A Escrituração Contábil Digital (ECD) integra o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e obriga as empresas a transmitir, em versão digital: I - Livro Diário e seus auxiliares, se houver; II - Livro Razão e seus auxiliares, se houver e III - Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos. Estão desobrigados desse envio

Gabarito: A

A ECD é uma das obrigações do SPED e, em regra, alcança as pessoas jurídicas que mantêm escrituração contábil nos livros exigidos pela legislação. Ela substitui a forma em papel pela versão digital, mas não muda a essência: Livro Diário, Livro Razão e, quando existirem, seus auxiliares e demais peças contábeis previstas na norma. A base principal está na IN RFB nº 2.003/2021, que disciplina a ECD, além das regras do Decreto-Lei nº 486/1969 e do Código Civil sobre escrituração. A pegadinha clássica aqui é pensar que "todo mundo" precisa enviar ECD. Não. Há hipóteses de dispensa, e a alternativa A é a que traz essa lista de desobrigados: órgãos públicos, autarquias, fundações públicas e pessoas jurídicas inativas, além das optantes pelo Simples Nacional, salvo situações específicas previstas em lei. Em prova, a banca adora misturar exceções com regimes tributários para ver se você pisca. Outro ponto importante: quem está no lucro real, em regra, está obrigado à ECD. Por isso, a alternativa correta é a que aponta as hipóteses de dispensa, e não as de obrigação. A lógica é simples: se a norma lista quem deve enviar, a questão quer quem fica fora dessa obrigação.

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