De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 26 (R1)- Apresentação das Demonstrações Contábeis, a entidade deve divulgar, em notas explicativas, informação acerca dos pressupostos relativos ao futuro e outras fontes principais de incerteza nas estimativas ao término do período de reporte que possuam risco significativo de provocar ajuste material nos valores contábeis de ativos e passivos ao longo do próximo exercício social, incluindo detalhes sobre a sua natureza e o seu valor contábil ao término do período de reporte. Essa divulgação não é requerida para os ativos que tenham risco significativo de que seus valores contábeis possam sofrer alteração significativa ao longo do próximo exercício social se, ao término do período das demonstrações contábeis, forem mensurados pelo
- A)custo corrente de reposição, com base na cotação do mercado.
Errada, porque custo corrente de reposição continua dependendo de estimativa e não é a hipótese de exceção prevista no CPC 26 (R1).
- B)custo histórico, com base no custo de aquisição.
Errada, porque custo histórico não é a mensuração mencionada na norma como dispensadora da divulgação.
- C)valor presente, com base no desconto do ativo vendido a prazo.
Errada, porque valor presente envolve premissas e estimativas relevantes, justamente o tipo de situação que a divulgação pretende cobrir.
- D)custo corrente histórico, corrigido com base no reconhecimento da inflação
Errada, porque custo corrente histórico corrigido por inflação não corresponde à exceção do CPC 26 (R1) e nem é a base indicada no enunciado.
- E)valor justo com base em preço cotado em mercado ativo para ativo idêntico.
Certa, porque o CPC 26 (R1) dispensa a divulgação quando o ativo é mensurado pelo valor justo com base em preço cotado em mercado ativo para ativo idêntico.
Gabarito: E
O CPC 26 (R1) trata das divulgações sobre julgamentos, premissas e fontes de incerteza que podem mexer de forma relevante nos saldos contábeis no próximo exercício. A ideia é simples: se o valor do ativo ou passivo depende muito de estimativas, a entidade deve avisar o mercado em nota explicativa, mostrando a natureza da incerteza e o valor contábil envolvido. Mas o próprio pronunciamento traz uma exceção importante: essa divulgação não é exigida para ativos cujo valor contábil já esteja medido pelo valor justo, quando esse valor justo vem de preço cotado em mercado ativo para ativo idêntico. Nesse caso, a mensuração é mais objetiva e observável, então a preocupação com estimativa e incerteza cai bastante. É por isso que o gabarito é a letra E. O CPC 26 (R1) afasta a exigência de divulgação quando o ativo está mensurado a valor justo com base em cotação de mercado ativo para item idêntico. Em outras palavras: se o preço está na tela, a norma entende que não faz sentido tratar como uma grande aposta de estimativa. Em prova, a FGV adora misturar a regra geral com a exceção. Então, sempre desconfie quando aparecer a expressão valor justo em mercado ativo, porque ela costuma ser o gatilho da dispensa de divulgação específica sobre incerteza de estimativa.