De acordo com o Pronunciamento CPC 04, ativo intangível é um ativo não monetário identificável sem substância física. Itens classificados como ativo intangível podem ter ou não vida útil definida. No controle dos ativos intangíveis com vida útil definida é necessário considerar a definição do valor amortizável, que consiste no(a):
- A)alocação sistemática do valor amortizável de ativo intangível ao longo da sua vida útil;
Errada, porque descreve o processo de amortização, e não a definição do valor amortizável.
- B)custo de um ativo ou outro valor que substitua o custo, menos o seu valor residual;
Certa, pois o valor amortizável é o custo do ativo, ou outro valor que o substitua, menos o valor residual.
- C)montante de caixa ou equivalente de caixa pago ou o valor justo de qualquer outra contraprestação dada para adquirir um ativo na data da sua aquisição ou construção;
Errada, porque essa é a definição de custo de aquisição, não do valor amortizável.
- D)valor que uma entidade obteria com a venda do ativo, após deduzir as despesas de venda, caso o ativo já tivesse a idade e a condição esperadas para o fim de sua vida útil;
Errada, porque define valor residual, isto é, quanto o ativo poderia valer no fim da vida útil, e não a base amortizável.
- E)valor pelo qual um ativo é reconhecido no balanço patrimonial após a dedução da amortização acumulada e da perda por desvalorização.
Errada, porque isso descreve o valor contábil líquido do ativo, após amortização acumulada e perda por desvalorização.
Gabarito: B
No CPC 04, ativo intangível com vida útil definida sofre amortização ao longo do tempo, porque seu valor vai sendo consumido com o uso ou com a passagem do tempo. A lógica é parecida com a de um bem que "gasta" sua utilidade aos poucos: você não reconhece tudo de uma vez, vai distribuindo o valor ao longo da vida útil. O ponto central da questão é o conceito de valor amortizável. Ele é, em regra, o custo do ativo intangível ou outro valor que o substitua, menos o seu valor residual. Em outras palavras, é a base que será apropriada ao resultado por amortização durante a vida útil do intangível. Isso está em linha com o CPC 04, que trata da amortização dos intangíveis de vida útil definida. Primeiro você identifica o valor amortizável; depois, aplica a alocação sistemática desse valor ao longo da vida útil. Repare que "alocação sistemática" é o processo de amortizar, não o valor amortizável em si. Por isso, a alternativa B está correta: ela define exatamente a base amortizável. As demais misturam conceitos de amortização, custo inicial, valor justo, valor residual e valor contábil líquido, que parecem parentes próximos, mas não são a mesma coisa.