De acordo com o Pronunciamento CPC 24, eventos subsequentes ao período contábil a que se referem as demonstrações contábeis incluem todos os eventos ocorridos até a data em que é concedida a autorização para a emissão das demonstrações contábeis. Alguns desses eventos originarão ajustes nas demonstrações contábeis, mas outros não. Um exemplo de evento subsequente ocorrido após o final do período contábil a que se referem as demonstrações contábeis e que não gera ajuste é:
- A)falência de cliente;
Errada, porque a falencia de cliente costuma indicar evidencia de perda ja existente no fim do periodo, caracterizando evento ajustavel, dependendo dos fatos.
- B)declínio do valor justo de investimentos;
Certa, porque a queda no valor justo ocorrida depois do encerramento e um fato novo, sem gerar ajuste nas demonstracoes daquele periodo.
- C)decisão ou pagamento em processo judicial;
Errada, porque decisao ou pagamento em processo judicial normalmente envolve ajuste quando confirma obrigacao ja existente na data-base.
- D)determinação do valor referente ao pagamento obrigatório de participação nos lucros;
Errada, porque a determinacao do valor a pagar de participacao nos lucros, em regra, depende de condicao ja existente ao final do periodo e pode exigir ajuste.
- E)obtenção de informação que indique que um ativo estava desvalorizado ao final daquele período contábil.
Errada, porque obter informacao posterior de que o ativo ja estava desvalorizado ao final do periodo confirma uma condicao preexistente e, portanto, gera ajuste.
Gabarito: B
O CPC 24 trata os eventos subsequentes como fatos que acontecem entre a data-base das demonstrações e a data em que elas sao autorizadas para emissao. A ideia central e simples: se o evento ajuda a confirmar algo que ja existia ao final do periodo, voce ajusta as demonstracoes. Se o evento nasceu depois, ele nao corrige os numeros, mas pode exigir divulgacao, quando relevante. Pense assim: o balanço nao vira “previsao do futuro” por magia. Ele mostra a situacao na data de encerramento. Por isso, falencia de cliente pode gerar ajuste se a evidencia de dificuldades ja existia no fim do periodo, enquanto um fato novo posterior tende a ser apenas divulgado. O CPC 24 segue a mesma linha da IAS 10. No caso da alternativa B, o declinio do valor justo de investimentos ocorrido depois do encerramento e um evento subsequente nao ajustavel, porque a queda de valor se formou em circunstancia posterior ao fechamento. Ou seja, o evento nao prova uma condicao ja existente na data-base; ele mostra uma mudanca depois dela. Por isso, nao se faz ajuste nas demonstracoes daquele periodo. Ja as alternativas de ajuste costumam envolver informacoes que “esclarecem” a situacao ja existente ao final do exercicio, como perdas, desvalorizacoes ou definicao de valores com base em fatos ja ocorridos. E aqui esta o truque da questao: a banca mistura eventos que parecem relevantes com o criterio juridico-contabil de saber se o fato confirma condicao preexistente ou cria condicao nova.