← Questões de Contabilidade

Contabilidade · FGV · 2021

Questão comentada de Contabilidade

No processo de fusão, observa-se a incorrência de custos com honorários de consultores, peritos contadores e advogados. A entidade resultante e as combinações de operações devem contabilizar estes custos

Gabarito: D

Em operações de fusão e outras combinações de negócios, os gastos com consultores, peritos contadores e advogados não viram ativo por magia nem entram como se fossem parte do preço da operação. Em regra, são custos de transação ligados ao processo de combinação, e a lógica contábil é simples: se o gasto não gera controle de um recurso identificável para uso futuro, ele vai para resultado. No caso citado, a entidade resultante e as combinações de operações devem reconhecer esses valores como despesa no momento em que forem incorridos. A ideia é separar o que é efetivamente pago para adquirir/combinar o negócio do que são custos de assessoria e estruturação da operação. Esses últimos não representam benefício econômico futuro controlado pela entidade. Isso está alinhado ao tratamento previsto no CPC 15 (Combinação de Negócios), que determina que custos relacionados à aquisição, como honorários de consultores, advogados, peritos e outros profissionais, sejam reconhecidos no resultado, e não componham o custo da combinação. Em prova, a FGV costuma cobrar exatamente essa distinção: custo de transação vai para despesa; preço da aquisição é outra conversa. Resumo de prova: se o gasto é para viabilizar a operação, mas não gera ativo identificável, não faz parte do investimento. Portanto, o gabarito é a letra D, porque esses custos devem ser contabilizados na despesa.

Continue treinando

Questões relacionadas