No processo de fusão, observa-se a incorrência de custos com honorários de consultores, peritos contadores e advogados. A entidade resultante e as combinações de operações devem contabilizar estes custos
- A)no Ativo.
Errada, porque honorários e custos de assessoria da fusão não geram um ativo identificável com benefício futuro controlado pela entidade.
- B)no Passivo.
Errada, porque esses gastos não representam obrigação a pagar decorrente da fusão, e sim custos já incorridos no processo.
- C)no Patrimônio Líquido.
Errada, pois não são aportes, ajustes de capital ou despesas registradas no patrimônio líquido.
- D)na Despesa.
Certa, porque custos de consultores, peritos contadores e advogados em fusão são custos de transação reconhecidos diretamente no resultado.
- E)Não deve haver contabilização dos custos.
Errada, porque esses custos devem sim ser contabilizados, só que como despesa, e não ignorados.
Gabarito: D
Em operações de fusão e outras combinações de negócios, os gastos com consultores, peritos contadores e advogados não viram ativo por magia nem entram como se fossem parte do preço da operação. Em regra, são custos de transação ligados ao processo de combinação, e a lógica contábil é simples: se o gasto não gera controle de um recurso identificável para uso futuro, ele vai para resultado. No caso citado, a entidade resultante e as combinações de operações devem reconhecer esses valores como despesa no momento em que forem incorridos. A ideia é separar o que é efetivamente pago para adquirir/combinar o negócio do que são custos de assessoria e estruturação da operação. Esses últimos não representam benefício econômico futuro controlado pela entidade. Isso está alinhado ao tratamento previsto no CPC 15 (Combinação de Negócios), que determina que custos relacionados à aquisição, como honorários de consultores, advogados, peritos e outros profissionais, sejam reconhecidos no resultado, e não componham o custo da combinação. Em prova, a FGV costuma cobrar exatamente essa distinção: custo de transação vai para despesa; preço da aquisição é outra conversa. Resumo de prova: se o gasto é para viabilizar a operação, mas não gera ativo identificável, não faz parte do investimento. Portanto, o gabarito é a letra D, porque esses custos devem ser contabilizados na despesa.