Caixa e equivalentes de caixa são mantidos com a finalidade de atender a compromissos de caixa de curto prazo. De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 03 (R2) que orienta a elaboração da Demonstração dos Fluxos de Caixa, os componentes de equivalentes de caixa:
- A)podem incluir saldos bancários a descoberto;
Certa: o CPC 03 (R2) admite saldos bancários a descoberto como componente de caixa e equivalentes de caixa, quando exigíveis à vista e integrados à gestão de caixa.
- B)incluem investimentos em instrumentos patrimoniais;
Errada: equivalentes de caixa não incluem investimentos em instrumentos patrimoniais, pois eles não têm a característica de alta liquidez com risco insignificante de variação de valor.
- C)são incluídos no fluxo de caixa das atividades operacionais;
Errada: caixa e equivalentes de caixa não são classificados como fluxo operacional por si mesmos, porque a DFC separa a variação de caixa em operacionais, investimentos e financiamentos.
- D)excluem investimentos com conversibilidade imediata e risco insignificante;
Errada: a descrição contraria a definição do CPC, já que equivalentes de caixa justamente incluem aplicações de alta liquidez e conversibilidade imediata com risco insignificante.
- E)são incluídos no fluxo de caixa das atividades de investimentos se tiverem resultado positivo.
Errada: o critério de inclusão não depende de o resultado ser positivo nem de a atividade ser de investimento; isso confunde natureza do ativo com classificação dos fluxos da DFC.
Gabarito: A
No CPC 03 (R2), caixa e equivalentes de caixa não são qualquer aplicação financeira bonitinha que aparece no balanço. A ideia é bem prática: são valores mantidos para pagar compromissos de curto prazo, com alta liquidez e risco insignificante de mudança de valor. Em geral, isso inclui caixa, depósitos bancários à vista e aplicações de curtíssimo prazo que realmente se convertam em dinheiro sem drama. A pegadinha clássica está nos saldos bancários a descoberto. O pronunciamento admite que eles possam integrar caixa e equivalentes de caixa quando forem exigíveis à vista e fizerem parte da gestão normal de caixa da entidade. Em outras palavras, o CPC olha para a substância econômica: se o “cheque especial contábil” funciona como ajuste diário de liquidez, ele pode entrar no grupo. Por isso, a letra A está correta. O CPC 03 (R2) traz essa possibilidade expressamente, ao tratar os saldos bancários a descoberto como componentes de caixa e equivalentes de caixa em certas परिस्थितâncias. Não é qualquer saldo negativo, mas sim aquele que se enquadra na lógica de gestão de caixa de curto prazo. Já o restante das alternativas tenta misturar conceitos de equivalentes de caixa com investimentos, ou com a classificação dos fluxos na DFC. A banca costuma fazer isso com carinho, porque um detalhe do texto normativo muda totalmente o sentido da questão.