Uma entidade apresenta saldo bancário a descoberto, decorrente de empréstimos obtidos por meio de cheques especiais que devem ser pagos em curtíssimo prazo. Na Demonstração dos Fluxos de Caixa, o saldo a descoberto é contabilizado como
- A)fluxo de caixa consumido pela atividade de financiamento.
Errada, porque saldo bancário a descoberto com características de caixa não é apresentado como fluxo consumido de financiamento.
- B)fluxo de caixa consumido pela atividade de investimento.
Errada, pois não se trata de aquisição de ativo ou aplicação típica de investimento.
- C)fluxo de caixa gerado pela atividade de financiamento.
Errada, já que o fato de haver saldo a descoberto não significa geração de caixa por financiamento na DFC.
- D)fluxo de caixa gerado pela atividade de investimento.
Errada, porque não há relação com aplicação em ativo de investimento, e sim com gestão de liquidez.
- E)componente de caixa e equivalentes de caixa.
Certa, porque descoberto bancário de curtíssimo prazo e parte da gestão de caixa pode compor caixa e equivalentes de caixa.
Gabarito: E
Na DFC, nem todo saldo negativo em banco vira automaticamente financiamento. Se o cheque especial ou o saldo a descoberto for de curtíssimo prazo, com possibilidade de pagamento imediato e usado como parte da gestão diária de caixa, ele pode ser tratado como componente de caixa e equivalentes de caixa. A lógica é simples: se a entidade usa esse limite quase como uma extensão operacional do caixa, a norma aceita a apresentação líquida. Isso evita distorcer a liquidez da empresa com uma classificação puramente formal. O fundamento está no CPC 03 (R2) - Demonstração dos Fluxos de Caixa, que acompanha a IAS 7. A norma admite que descobertos bancários sejam incluídos em caixa e equivalentes de caixa quando forem exigíveis à vista e integrarem a administração de caixa da entidade. Ou seja, o foco não é só o nome do contrato, mas a realidade econômica da operação. Por isso o gabarito é a alternativa E. A pegadinha da questão está justamente em induzir você a pensar em empréstimo, financiamento ou investimento, quando o ponto decisivo é a natureza de curtíssimo prazo e a função de gestão de caixa. Em prova, sempre que aparecer saldo bancário a descoberto ligado a caixa do dia a dia, acenda a luz amarela: pode ser tratado como caixa equivalente, e não como dívida financeira separada na DFC. Em resumo: se é um descoberto bancário imediatamente exigível e integrado ao caixa, ele entra no bloco de caixa e equivalentes de caixa. Se fosse um empréstimo comum, com prazo definido e sem essa função de gestão de liquidez, aí o raciocínio mudaria.