Em janeiro de X0, uma sociedade empresária comprou passagens aéreas no valor de R$ 6.000, para seus funcionários participarem de um congresso em junho de X0. O valor foi pago em duas parcelas iguais, em fevereiro e março de X0. Em maio, o congresso foi adiado para outubro e a empresa teve que pagar R$ 1.200 para remarcar as passagens. Em outubro, os funcionários viajaram e participaram do congresso. Assinale a opção que indica a contabilização da despesa com a viagem, de acordo com o Regime de Competência.
- A)R$ 6.000 em janeiro e R$ 1.200 em maio.
Errada, porque a despesa não deve ser reconhecida em janeiro nem se dividir pela data do pagamento; antes da viagem, havia apenas um gasto antecipado.
- B)R$ 3.000 em fevereiro, R$ 3.000 em março e R$ 1.200 em maio.
Errada, porque fevereiro e março só marcam o pagamento das parcelas, e maio registra a remarcação, mas isso não é o critério de competência.
- C)R$ 6.000 em junho.
Errada, porque junho seria a data original do congresso, mas ele foi adiado e a despesa só se materializou quando a viagem realmente ocorreu.
- D)R$ 6.000 em outubro.
Errada, porque outubro é o mês certo para reconhecer a despesa, mas o valor está incompleto, já que falta somar a remarcação.
- E)R$ 7.200 em outubro.
Certa, porque pelo Regime de Competência a despesa é reconhecida em outubro, quando a viagem e o congresso ocorreram, somando R$ 6.000 + R$ 1.200.
Gabarito: E
Pelo Regime de Competência, a despesa deve ser reconhecida quando o fato gerador acontece, isto é, quando o serviço é efetivamente consumido ou quando a obrigação nasce, e não apenas quando o dinheiro sai do caixa. Em contas de viagem, isso costuma confundir porque pagamento e despesa nem sempre andam de mãos dadas. Aqui, as passagens foram compradas em janeiro, mas a utilidade econômica delas só se concretizou em outubro, quando os funcionários viajaram e participaram do congresso. Até o congresso ser realizado, havia basicamente um ativo ou um adiantamento vinculado a uma despesa futura, e não a despesa propriamente dita. Quando ocorre a remarcação em maio, surge um custo adicional diretamente ligado à mesma viagem, então ele também integra a despesa do período em que a obrigação foi assumida e a utilidade foi gerada para a empresa. Por isso, em outubro, quando a viagem finalmente ocorre, a empresa reconhece a despesa total da operação: R$ 6.000 das passagens originais mais R$ 1.200 da remarcação, totalizando R$ 7.200. Esse é o tipo de leitura que a FGV adora: ela tenta te distrair com a data do pagamento, mas o que manda é a competência, não o fluxo de caixa. Em linguagem de prova, o fundamento está na lógica do Regime de Competência prevista na Contabilidade societária e reforçada pela estrutura conceitual: despesas são reconhecidas quando são incorridas, independentemente de pagamento. Como a viagem só foi usufruída em outubro, é nesse mês que a despesa deve aparecer integralmente.