Para realizar o teste de recuperabilidade de um ativo, deve-se estimar o seu valor em uso. No cálculo do valor em uso do ativo, deve-se considerar, entre outros elementos, a estimativa dos fluxos de caixa futuros que a entidade espera obter com esse ativo. Em relação aos fatores que devem ser incluídos nas estimativas de fluxos de caixa futuros, analise as afirmativas a seguir. I. Projeções de entradas de caixa advindas do uso contínuo do ativo. II. Saídas de caixa que se referem a obrigações que já foram reconhecidas contabilmente. III. Entradas de caixa advindas de ativos que geram outras entradas de caixa que são, em grande parte, independentes das entradas de caixa do ativo sob revisão. IV. Projeções de saídas de caixa que são necessariamente incorridas para gerar as entradas de caixa advindas do uso contínuo do ativo e que podem ser diretamente atribuídas ou alocadas, em base consistente e razoável, ao ativo. As estimativas de fluxos de caixa futuros devem incluir o que se afirma em
- A)I e II, apenas
Errada, porque a afirmativa II não é tratada como elemento a ser simplesmente incluído no valor em uso nos termos da norma.
- B)I e III, apenas.
Errada, porque a afirmativa III se refere a entradas de caixa de ativos independentes, que devem ser desconsideradas no cálculo.
- C)I e IV, apenas.
Certa, porque as afirmativas I e IV correspondem aos fluxos de caixa que devem ser considerados no valor em uso.
- D)II e III, apenas.
Errada, porque a afirmativa III não entra na estimativa do valor em uso, já que envolve ativos com fluxos independentes.
- E)III e IV, apenas.
Errada, porque a afirmativa III deve ser excluída, embora a IV esteja correta.
Gabarito: C
No teste de recuperabilidade, quando voce calcula o valor em uso, a ideia é olhar para o que o ativo ainda pode gerar de caixa no futuro, descontando isso a valor presente. Aqui entra a lógica do CPC 01 (equivalente ao IAS 36): usam-se as entradas e saídas de caixa diretamente ligadas ao uso contínuo do ativo, sem misturar o que não pertence a ele. Por isso, a afirmativa I está correta: projeções de entradas de caixa advindas do uso contínuo do ativo entram no cálculo. A afirmativa IV também está correta: as saídas necessárias para gerar essas entradas, e que possam ser atribuídas ao ativo de forma consistente e razoável, devem ser consideradas. É o tipo de conta que parece chata, mas na prática é só perguntar: "isso é caixa gerado ou gasto necessário para o ativo funcionar?". A letra C, portanto, é a resposta certa porque reúne exatamente os dois elementos que a norma manda incluir nas estimativas de fluxos de caixa futuros. Já as demais afirmativas trazem ideias que a norma não aceita nesse cálculo, como itens ligados a outros ativos ou a obrigações já tratadas contabilmente em outro contexto. Em resumo: valor em uso considera fluxo de caixa futuro do próprio ativo, com entradas e saídas diretamente relacionadas ao seu uso, sempre em base consistente e razoável. O CPC 01/IAS 36 é bem disciplinado nisso, para evitar que o teste vire um "caixa de Pandora" com coisas que não pertencem ao ativo.