A Demonstração dos Fluxos de Caixa proporciona uma base de avaliação da capacidade de geração de caixa e equivalentes de caixa de uma entidade. Para ser considerado equivalente de caixa, um investimento deve atender cumulativamente aos requisitos a seguir, à exceção de um. Assinale-o.
- A)Destinam-se à atividade operacional.
Errada, porque destinar-se à atividade operacional não é requisito para equivalentes de caixa.
- B)Têm conversibilidade imediata em montante conhecido de caixa.
Certa, pois equivalentes de caixa devem ter conversibilidade imediata em montante conhecido de caixa.
- C)Estão sujeitos a um risco de mudança de valor insignificante.
Certa, já que o risco de mudança de valor deve ser insignificante.
- D)Têm vencimento de curto prazo a partir da data de aquisição.
Certa, pois o vencimento deve ser de curto prazo a partir da data de aquisição.
- E)Apresentam alta liquidez.
Certa, porque equivalentes de caixa devem apresentar alta liquidez.
Gabarito: A
A Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) mostra de onde veio e para onde foi o caixa da empresa. Dentro dela, o CPC 03 (equivalente à IAS 7) trata de "equivalentes de caixa" como investimentos de altíssima segurança e rápida conversão, usados para administrar liquidez imediata, quase como se já fossem dinheiro no bolso. Para entrar nessa categoria, o investimento precisa ter vencimento de curto prazo, alta liquidez, conversibilidade imediata em valor conhecido de caixa e risco insignificante de mudança de valor. Repare que a lógica é bem simples: se o ativo pode virar caixa quase sem susto, ele pode ser tratado como equivalente de caixa. O ponto que derruba muita gente é achar que ele precisa estar ligado à atividade operacional. Não precisa. O critério não é a finalidade operacional, mas as características financeiras do investimento. Ele pode ser um título de curtíssimo prazo, por exemplo, sem ter relação direta com a operação da empresa. Por isso, a alternativa A está correta como exceção. As demais descrevem, de forma fiel, os requisitos clássicos de equivalentes de caixa previstos no CPC 03.