Um grupo de empregados acionou uma empresa na justiça, pedindo uma indenização no valor de R$ 100.000. Os advogados da empresa consideravam que a perda da causa na justiça era provável. Assinale a opção que indica o correto tratamento contábil do caso nas demonstrações contábeis da empresa.
- A)Constituição de provisão para contingências.
Certa, porque uma perda provável em ação judicial, com valor estimável, deve ser reconhecida como provisão para contingências no passivo.
- B)Constituição de reserva para contingências.
Errada, porque reserva para contingências é uma destinação do lucro no patrimônio líquido, não o registro de uma obrigação judicial.
- C)Constituição de passivo contingente.
Errada, porque passivo contingente, em regra, não é reconhecido como passivo quando a perda é provável e estimável; nessa situação, reconhece-se provisão.
- D)Diminuição do caixa.
Errada, porque não se baixa caixa só porque surgiu a ação; o desembolso ainda não ocorreu.
- E)Nada deve ser feito.
Errada, porque a perda é considerada provável e isso exige reconhecimento contábil, não simples espera passiva.
Gabarito: A
Quando existe uma ação judicial contra a empresa e os advogados avaliam que a perda é provável, a Contabilidade não pode fingir que nada está acontecendo. Nesse caso, o CPC 25 trata isso como uma contingência com perda provável, exigindo o reconhecimento de uma provisão para contingências no passivo, desde que o valor possa ser estimado com razoável segurança. Ou seja, não é só uma “possibilidade chata” no rodapé da nota explicativa. Se a perda é provável, a empresa já deve reconhecer a obrigação no balanço, porque há um passivo presente decorrente de evento passado. Se o desembolso fosse apenas possível, aí sim haveria apenas divulgação em notas explicativas, e não reconhecimento contábil. A lógica aqui é simples: a empresa não espera o problema virar realidade para começar a registrar. A Contabilidade trabalha com prudência e com a melhor estimativa da obrigação. Por isso, o valor de R$ 100.000 deve ser provisionado, desde que seja estimável. Isso está alinhado ao CPC 25, que reflete a mesma linha do IAS 37. Portanto, o gabarito está correto ao apontar a constituição de provisão para contingências. Reserva para contingências é outra coisa, ligada à distribuição de lucro e patrimônio líquido, e passivo contingente, quando provável, não é o registro principal no balanço, mas sim a evidenciação quando ainda não atende aos critérios de reconhecimento.