De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 26 (R1) - Apresentação das Demonstrações Contábeis, os efeitos da aplicação retrospectiva ou da reapresentação retrospectiva, reconhecidos de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 23 – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro, devem ser apresentadas
- A)no Balanço Patrimonial.
Errada, porque o efeito retrospectivo não é apresentado diretamente no Balanço Patrimonial como informação principal específica desse ajuste.
- B)na Demonstração do Resultado do Exercício.
Errada, porque a DRE evidencia desempenho do período, e não os efeitos de reapresentação retrospectiva de períodos anteriores.
- C)na Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido.
Certa, porque os efeitos da aplicação ou reapresentação retrospectiva devem ser demonstrados na DMPL, que evidencia as mutações do patrimônio líquido.
- D)na Demonstração do Resultado Abrangente.
Errada, porque a Demonstração do Resultado Abrangente não é o demonstrativo indicado para esses efeitos retrospectivos.
- E)na Demonstração do Valor Adicionado.
Errada, porque a DVA trata da riqueza gerada e distribuída, sem ser o local próprio para esse tipo de reapresentação contábil.
Gabarito: C
O CPC 26 (R1) trata da apresentação das demonstrações contábeis e indica onde certas informações devem aparecer para não bagunçar a leitura do usuário. Quando há aplicação retrospectiva ou reapresentação retrospectiva por mudança de política contábil, mudança de estimativa ou retificação de erro, o efeito não fica “espalhado” em qualquer demonstração: ele deve ser evidenciado na Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, porque ali você consegue enxergar, de forma organizada, a movimentação das contas do patrimônio líquido ao longo do período. Pense assim: se a empresa precisa refazer números de períodos anteriores, o impacto vai mexer com saldos do patrimônio líquido, e a DMPL é a peça que mostra essas alterações com clareza. Por isso, o CPC 26 (R1), em linha com o CPC 23, direciona esses efeitos para a DMPL, e não para a DRE ou para o balanço como simples linha solta. A lógica da banca costuma ser bem objetiva: pergunta sobre efeito retrospectivo, você pensa em divulgação da mutação do PL. Não é um tema de “resultado do exercício” nem de “resultado abrangente”, porque o ponto aqui é a reclassificação/reapresentação de números anteriores e seus reflexos patrimoniais. Então, o gabarito é a letra C. A DMPL é o lugar adequado para demonstrar esses efeitos retrospectivos, conforme a estrutura de apresentação prevista no CPC 26 (R1).