O contador de uma organização precisou avaliar se um contrato celebrado pela entidade continha ou não um arrendamento, conforme definido no Pronunciamento Técnico CPC 06 (R2), que trata de Arrendamentos. Dos critérios a seguir, o único incapaz de fornecer informação relevante para essa avaliação é se o cliente:
- A)constitui parte relacionada com o fornecedor e o ativo é usado em transações entre as partes;
Errada, porque ser parte relacionada ao fornecedor não é critério do CPC 06 (R2) para identificar arrendamento.
- B)projetou o ativo de modo que predetermina a forma e a finalidade em que o ativo será usado durante o período de uso;
Certa como fator relevante, pois um ativo projetado de modo que predetermina seu uso pode indicar que o cliente controla a forma e a finalidade do uso.
- C)tem o direito de obter a maior parte dos benefícios econômicos associados ao uso do ativo;
Relevante, porque obter a maior parte dos benefícios econômicos é um dos elementos centrais para caracterizar controle do ativo.
- D)tem o direito de operar o ativo durante o período de uso e o fornecedor não tem o direito de alterar essa operação;
Relevante, porque o direito de operar o ativo sem o fornecedor alterar a operação pode indicar poder de decisão sobre o uso.
- E)tem o direito de direcionar a forma e a finalidade em que o ativo é usado durante o período de uso.
Relevante, pois o direito de direcionar a forma e a finalidade do uso é exatamente um dos testes de controle no CPC 06 (R2).
Gabarito: A
No CPC 06 (R2), a pergunta central é simples de falar e trabalhosa na prática: existe um ativo identificado e o cliente controla o uso desse ativo durante o período contratado? Controle, aqui, não é só “usar”, mas decidir como e para que o ativo será usado, além de colher praticamente todos os benefícios econômicos desse uso. Se faltar um desses pontos, tende a não haver arrendamento. O Pronunciamento traz exemplos de fatores relevantes para essa análise, como o direito de obter a maior parte dos benefícios econômicos e o direito de direcionar a forma e a finalidade do uso do ativo. Também importa verificar se o cliente pode operar o ativo sem o fornecedor interferir na condução relevante da operação. É o famoso “quem manda no brinquedo?”. Já a condição de o cliente ser parte relacionada do fornecedor, por si só, não ajuda a definir se há arrendamento. Ser ligado societariamente ou atuar em transações entre partes relacionadas pode ser relevante para outros temas contábeis, mas não responde à pergunta-chave do CPC 06 (R2), que é controle do ativo. Por isso, essa é a única opção incapaz de fornecer informação relevante para a avaliação do contrato. Em resumo: para identificar arrendamento, foque em ativo identificado + direito de controlar o uso. O resto pode até ser contexto, mas não substitui esses dois pilares.