Uma entidade deve classificar um ativo não circulante como mantido para venda quando esperar que o seu valor contábil seja recuperado, principalmente, por meio de transação de venda em vez do uso contínuo. De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 31, no balanço patrimonial, tais ativos devem ser apresentados:
- A)como componente do grupo Investimentos;
Errada, porque ativo mantido para venda não é classificado como Investimentos; ele deve ser apresentado em linha separada no balanço.
- B)líquidos de receitas ou despesas associadas;
Errada, pois o CPC 31 não manda apresentar o ativo líquido de receitas ou despesas associadas, e sim com regra própria de mensuração e evidenciação.
- C)líquidos dos passivos associados;
Errada, porque os passivos diretamente associados não “liquidam” o ativo na apresentação; eles também são destacados separadamente, quando houver.
- D)no subgrupo Estoques;
Errada, já que ativo não circulante mantido para venda não integra o subgrupo Estoques, embora sua mensuração siga lógica de valor realizável líquido semelhante em alguns aspectos.
- E)separadamente dos outros ativos.
Certa, pois o CPC 31 determina que esses ativos sejam apresentados separadamente dos demais ativos no balanço patrimonial.
Gabarito: E
O CPC 31 trata dos ativos não circulantes mantidos para venda. A lógica é simples: se a entidade não vai mais usar aquele ativo na operação, e sim vender, ele deixa de ser tratado como um item “normal” do imobilizado, investimento etc. A norma exige que ele seja mensurado pelo menor valor entre o valor contábil e o valor justo menos as despesas de venda, porque a recuperacao passará a ocorrer principalmente pela venda. No balanço patrimonial, esses ativos devem aparecer separados dos demais ativos, em linha própria, justamente para evidenciar que estão em regime especial de classificação e mensuração. Isso evita misturar um ativo que será realizado pela venda com aqueles destinados ao uso contínuo da entidade. A ideia é dar transparência e comparabilidade para quem analisa as demonstrações. Por isso o gabarito é a letra E. O CPC 31 determina a apresentação separada dos ativos não circulantes classificados como mantidos para venda, e, quando aplicável, também a separação dos passivos diretamente associados. Não é um detalhe cosmético: é uma exigência de evidenciação contábil. Em prova, pense assim: se o ativo “já entrou no modo venda”, ele sai da rotina do patrimônio e vai para um bloco próprio no balanço. A banca costuma cobrar exatamente essa noção de apresentação separada e de mensuração específica.