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Contabilidade · FGV · 2021

Questão comentada de Contabilidade

Uma entidade deve classificar um ativo não circulante como mantido para venda quando esperar que o seu valor contábil seja recuperado, principalmente, por meio de transação de venda em vez do uso contínuo. De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 31, no balanço patrimonial, tais ativos devem ser apresentados:

Gabarito: E

O CPC 31 trata dos ativos não circulantes mantidos para venda. A lógica é simples: se a entidade não vai mais usar aquele ativo na operação, e sim vender, ele deixa de ser tratado como um item “normal” do imobilizado, investimento etc. A norma exige que ele seja mensurado pelo menor valor entre o valor contábil e o valor justo menos as despesas de venda, porque a recuperacao passará a ocorrer principalmente pela venda. No balanço patrimonial, esses ativos devem aparecer separados dos demais ativos, em linha própria, justamente para evidenciar que estão em regime especial de classificação e mensuração. Isso evita misturar um ativo que será realizado pela venda com aqueles destinados ao uso contínuo da entidade. A ideia é dar transparência e comparabilidade para quem analisa as demonstrações. Por isso o gabarito é a letra E. O CPC 31 determina a apresentação separada dos ativos não circulantes classificados como mantidos para venda, e, quando aplicável, também a separação dos passivos diretamente associados. Não é um detalhe cosmético: é uma exigência de evidenciação contábil. Em prova, pense assim: se o ativo “já entrou no modo venda”, ele sai da rotina do patrimônio e vai para um bloco próprio no balanço. A banca costuma cobrar exatamente essa noção de apresentação separada e de mensuração específica.

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