Combinação no setor público é a união de operações separadas em uma entidade do setor público. Nesse sentido, a data da fusão e a data da aquisição são as datas em que
- A)as negociações em relação à combinação são finalizadas.
Errada, porque o fim das negociações pode anteceder a data contábil relevante, mas não define, por si só, a fusão ou a aquisição.
- B)o contrato relacionado à combinação é assinado.
Errada, porque a assinatura do contrato é um ato formal que não necessariamente coincide com a obtenção efetiva de controle.
- C)há realização da contraprestação pela entidade resultante e adquirente.
Errada, porque a contraprestação pode ser paga antes ou depois do marco contábil, e o pagamento não é o critério definidor da data.
- D)há obtenção de controle pela entidade resultante e adquirente.
Certa, porque a data da fusão e a data da aquisição correspondem ao momento em que a entidade resultante ou adquirente obtém controle.
- E)as primeiras demonstrações contábeis, após o processo, são divulgadas.
Errada, porque a divulgação das demonstrações depois do processo não fixa a data da combinação; isso ocorre em momento posterior.
Gabarito: D
Na contabilidade do setor público, "combinação" é a união de operações separadas em uma única entidade, e a lógica da data é parecida com a de negócio/controle: não basta assinar papel bonito, nem apenas anunciar a ideia. A data da fusão e a data da aquisição marcam o momento em que a entidade resultante ou adquirente passa a controlar a operação combinada. Em outras palavras, é o instante em que o controle efetivamente muda de mãos. Isso está alinhado com a essência do tema em normas de contabilidade aplicada ao setor público que tratam de combinações, seguindo a ideia de que a data relevante é a da obtenção do controle. O foco da norma não é a formalidade do contrato nem o pagamento da contraprestação, mas sim o fato econômico-contábil principal: quem manda agora na operação. Por isso o gabarito é a letra D. Se você lembrou de "controle", acertou o coração da questão: em contabilidade, especialmente em eventos de combinação, o que importa é o domínio efetivo sobre a entidade/ operação combinada, e não apenas a assinatura ou o encerramento das negociações.