De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 26 (R1)- Apresentação das Demonstrações Contábeis, quando o ciclo operacional de uma entidade não for claramente identificável, pressupõe-se que sua duração seja de
- A)30 dias.
Errada: 30 dias não é a presunção prevista pelo CPC 26 (R1) para esse caso.
- B)90 dias.
Errada: 90 dias também não é o prazo presumido pela norma quando o ciclo operacional é incerto.
- C)12 meses.
Certa: o CPC 26 (R1) presume duração de 12 meses quando o ciclo operacional não for claramente identificável.
- D)18 meses.
Errada: 18 meses não aparece como presunção normativa para essa classificação.
- E)4 anos.
Errada: 4 anos está muito acima do parâmetro adotado pelo CPC 26 (R1) e não é a regra aplicável.
Gabarito: C
O CPC 26 (R1) trata da apresentação das demonstrações contábeis e traz uma regra importante para classificar ativos e passivos como circulantes ou não circulantes. Em condições normais, a entidade olha para seu ciclo operacional, isto é, o tempo entre a aquisição de ativos para produção e a realização em caixa. Quando esse ciclo não dá para identificar com clareza, a norma manda usar um parâmetro padrão: 12 meses. Essa solução existe para evitar “achismos” na classificação. Se não há um ciclo operacional claramente identificável, o CPC presume que a entidade trabalha com um ciclo de um ano, o que facilita a comparabilidade das demonstrações. É o tipo de regra que a banca adora cobrar com cara de detalhe, mas que cai direto da norma. Por isso o gabarito é a letra C. O CPC 26 (R1) estabelece que, se o ciclo operacional da entidade não for claramente identificável, sua duração deve ser presumida como de 12 meses. Em outras palavras: sem ciclo evidente, vale o padrão anual.