Na Demonstração do Resultado do Exercício, a Receita de Equivalência Patrimonial corresponde à(ao)
- A)venda com lucro de participação em empresas investidas que eram reconhecidas por meio do método de equivalência patrimonial.
Errada, porque venda com lucro de participação é alienação de investimento, e isso gera ganho de capital, não Receita de Equivalência Patrimonial.
- B)ganho decorrente de variação de participação acionária na investida.
Errada, porque variação da participação acionária pode alterar a avaliação do investimento, mas não define a receita de equivalência patrimonial.
- C)valor recebido por meio de dividendos de empresas investidas.
Errada, porque dividendos recebidos são distribuição de lucros e, quando o investimento é avaliado por equivalência patrimonial, normalmente não compõem essa receita.
- D)parcela dos resultados de empresas investidas, reconhecida por meio do método de equivalência patrimonial.
Certa, porque a Receita de Equivalência Patrimonial é a parcela do resultado da investida reconhecida pela investidora pelo método de equivalência patrimonial.
- E)ganho com subscrição e bonificação de ações.
Errada, porque subscrição e bonificação de ações não representam resultado da investida, mas eventos societários ligados ao capital.
Gabarito: D
A Receita de Equivalência Patrimonial, na DRE, aparece quando a empresa investidora reconhece sua parte no resultado de outra empresa em que tem influência relevante ou controle, conforme o método da equivalência patrimonial. Em vez de esperar dividendos caírem na conta, a investidora registra sua parcela do lucro ou prejuízo da investida no resultado do período. É por isso que essa receita não é um dividendo recebido, nem uma venda de participação: ela nasce da atualização do valor do investimento pelo resultado da investida. Na prática, a lógica é simples: se a investida lucrou, a investidora reconhece uma receita proporcional; se a investida teve prejuízo, reconhece uma despesa. Esse tratamento está ligado às regras da Lei 6.404/1976, especialmente ao art. 248, e também às normas contábeis sobre investimento em coligadas, controladas e empreendimentos em conjunto. A ideia é refletir na contabilidade da investidora o desempenho econômico da investida, sem confundir isso com distribuição de lucros. O gabarito é a letra D porque a Receita de Equivalência Patrimonial corresponde justamente à parcela dos resultados das empresas investidas reconhecida pelo método de equivalência patrimonial. Ou seja, a investidora leva para a DRE a sua fatia do resultado, na proporção da participação que mantém na investida. É contabilidade com cara de espelho: a investida lucra, a investidora sente o reflexo no resultado.