Em relação à entidade que reporta, pode-se presumir, por meio da premissa de continuidade operacional, que
- A)não tem a necessidade de entrar em liquidação ou deixar de negociar, podendo haver a intenção.
Errada, porque a continuidade operacional exige ausência de intenção e de necessidade de liquidação ou encerramento, e não apenas a falta de necessidade.
- B)não tem a intenção e nem a necessidade de entrar em liquidação ou deixar de negociar.
Certa, pois expressa exatamente a premissa de going concern: a entidade não pretende e não precisa entrar em liquidação nem deixar de operar.
- C)não apresentou prejuízo no período corrente.
Errada, porque prejuízo ou lucro no período não define continuidade operacional; uma empresa pode ter prejuízo e ainda assim continuar operando.
- D)apresenta perspectiva de lucros futuros.
Errada, porque perspectiva de lucros futuros não é o critério da premissa de continuidade, que trata da permanência da operação e não de rentabilidade.
- E)não tem a intenção de comprar novas empresas.
Errada, porque comprar novas empresas é decisão estratégica, sem relação direta com a premissa de que a entidade continuará em funcionamento.
Gabarito: B
A premissa de continuidade operacional, também chamada de going concern, parte da ideia de que a entidade vai continuar funcionando no futuro previsível. Em termos simples, a contabilidade não olha a empresa como se ela já estivesse fechando as portas, vendendo tudo e encerrando as atividades amanhã. Isso é importante porque muda a forma de registrar, mensurar e apresentar ativos e passivos. Se a empresa vai seguir operando, faz sentido usar critérios normais de funcionamento; se vai liquidar, a lógica contábil muda bastante. O CPC 00 (R2), que reproduz a estrutura conceitual do IASB, afirma justamente que as demonstrações são elaboradas na premissa de continuidade, salvo indicação em contrário. Por isso, o enunciado fala em presumir que a entidade que reporta não tem a intenção e nem a necessidade de entrar em liquidação ou deixar de negociar. Essa é a formulação clássica da continuidade operacional: não basta não querer encerrar, também não pode haver necessidade de encerrar. Se houver dúvida relevante, a empresa deve evidenciar isso nas notas explicativas. Então o gabarito é a letra B porque ela traduz exatamente essa premissa. As demais alternativas misturam lucro, expansão ou intenções de investimento, mas nada disso define continuidade operacional. A contabilidade gosta de coisas mais sóbrias: continuar operando, e pronto.