De acordo com a Norma Brasileira de Contabilidade (NBC TG 04 – R4), um ativo intangível deve ser reconhecido apenas se: 1. For provável que os benefícios econômicos futuros esperados atribuíveis ao ativo serão gerados em favor da entidade. 2. O custo do ativo puder ser mensurado com confiabilidade. 3. A formação houver ocorrido por arrendamento mercantil. 4. O valor do ativo intangível for depreciável. Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
- A)São corretas apenas as afirmativas 1 e 2.
Correta, porque a NBC TG 04 exige benefício econômico futuro provável e mensuração confiável do custo.
- B)São corretas apenas as afirmativas 1 e 3.
Errada, porque a afirmativa 3 não é critério de reconhecimento de intangível.
- C)São corretas apenas as afirmativas 2 e 4.
Errada, porque a afirmativa 4 não é requisito para reconhecimento e intangível não é, por definição, tratado por depreciação.
- D)São corretas apenas as afirmativas 1, 3 e 4.
Errada, porque as afirmativas 3 e 4 não se somam aos requisitos normativos.
- E)São corretas apenas as afirmativas 2, 3 e 4.
Errada, porque as afirmativas 3 e 4 não são condições de reconhecimento de ativo intangível.
Gabarito: A
Pense no ativo intangível como algo sem “corpo”, mas que ainda assim precisa passar por dois testes básicos para entrar na contabilidade: gerar benefícios econômicos futuros prováveis e ter custo mensurável com confiabilidade. Essa é a lógica da NBC TG 04 (R4), alinhada à IAS 38: não basta a empresa achar que o ativo é valioso, ele precisa cumprir critérios objetivos de reconhecimento. A afirmativa 1 está correta porque o reconhecimento depende de ser provável que os benefícios econômicos futuros atribuíveis ao ativo fluam para a entidade. Já a afirmativa 2 também está correta porque o custo de aquisição ou produção precisa poder ser mensurado com segurança. Sem isso, o registro ficaria no campo da imaginação contábil, e a norma não permite esse passeio. As afirmativas 3 e 4 estão erradas. Arrendamento mercantil não é critério de reconhecimento de intangível; isso pode envolver tratamento contábil de outro tipo de ativo, mas não cria, por si só, a condição exigida pela NBC TG 04. E “valor depreciável” também não é requisito: intangíveis, em regra, são amortizados quando têm vida útil definida, enquanto os de vida útil indefinida não são amortizados, embora sejam testados por recuperabilidade. Por isso, o gabarito A está correto: apenas as afirmativas 1 e 2 correspondem aos critérios clássicos de reconhecimento do ativo intangível.