Em 01/01/X1 a empresa SHOP S.A. comprou um terreno pelo valor de R$ 500.000 para pagamento no longo prazo, mas, se a compra fosse feita com pagamento à vista, o valor seria R$ 450.000. A empresa incorreu, adicionalmente, em custos para formalização da compra no valor de R$ 10.000. O imóvel será destinado para obtenção de renda por meio do aluguel. No final do ano de X1, o valor justo desse terreno era de R$ 520.000. Com base nas informações apresentadas, o tratamento contábil para o terreno adquirido deve ser classificado como
- A)Propriedade Para Investimento (PPI) e reconhecida inicialmente pelo valor de R$ 510.000. Na mensuração subsequente, a empresa pode optar por mensurar a propriedade ao valor justo (R$ 520.000) ou manter ao custo de aquisição (R$ 510.000).
Errada: o bem até é PPI, mas o valor inicial não é R$ 510.000, e sim R$ 460.000, porque a mensuração começa pelo equivalente à vista mais os custos diretamente atribuíveis.
- B)imobilizado e reconhecido inicialmente pelo valor de R$ 460.000. Na mensuração subsequente, a empresa deve manter a propriedade ao custo de aquisição (R$ 460.000).
Errada: não é imobilizado, pois o imóvel será mantido para obtenção de renda por aluguel, caracterizando propriedade para investimento.
- C)Propriedade Para Investimento (PPI) e reconhecida inicialmente pelo valor de R$ 460.000. Na mensuração subsequente, a empresa deve manter a propriedade ao valor justo (R$ 520.000).
Errada: embora seja PPI, o valor inicial está incorreto, e no modelo de valor justo a opção entre custo e valor justo não desaparece dessa forma.
- D)Propriedade Para Investimento (PPI) e reconhecida inicialmente pelo valor de R$ 460.000. Na mensuração subsequente, a empresa pode optar por mensurar a propriedade ao valor justo (R$ 520.000) ou manter ao custo de aquisição (R$ 460.000).
Certa: trata-se de PPI, inicialmente mensurada por R$ 460.000, e depois a entidade pode escolher entre modelo de valor justo ou modelo de custo, conforme o CPC 28.
- E)imobilizado e reconhecido inicialmente pelo valor de R$ 510.000. Na mensuração subsequente, a empresa deve manter a propriedade ao custo de aquisição (R$ 510.000).
Errada: além de não ser imobilizado, o valor inicial também está incorreto, porque o pagamento a prazo não deve ser tomado pelo valor nominal de R$ 500.000.
Gabarito: D
A questão mistura duas ideias que caem muito: classificação do ativo e mensuração inicial. Como o terreno foi comprado para gerar renda por aluguel, ele não entra no imobilizado. Ele é, sim, Propriedade para Investimento (PPI), nos termos do CPC 28 / IAS 40. Na mensuração inicial, você não olha para o valor nominal total a pagar se a compra foi a prazo longo. Você usa o equivalente à vista, que aqui é R$ 450.000, e soma os custos diretamente atribuíveis à aquisição, como a formalização da compra, de R$ 10.000. Resultado: custo inicial de R$ 460.000. Depois, na mensuração subsequente, o CPC 28 permite escolher entre o modelo do valor justo e o modelo de custo, desde que a entidade aplique a política de forma consistente para toda a classe de propriedades para investimento. Por isso, o valor justo de R$ 520.000 ao final de X1 pode ser usado se a empresa optar pelo valor justo; se optar pelo custo, permanece pelo custo, sujeito às regras do modelo. Assim, o gabarito D está correto porque classifica o bem como PPI, reconhece inicialmente por R$ 460.000 e admite, na sequência, a opção entre valor justo e custo. É a cara da FCC: ela coloca o preço a prazo para ver se você cai no valor nominal e esquece o desconto implícito.