As empresas A e B firmaram um contrato para fornecimento de materiais da primeira à segunda empresa. Aos direitos e obrigações previstos no referido contrato eram aplicados critérios de reconhecimento e conceitos de mensuração, que os tornavam interdependentes. Em dado momento, sem qualquer acerto, as empresas deixaram de cumprir o referido contrato. Situação como a apresentada caracteriza o que o CPC 00 define como
- A)conciliação contratual.
Errada, porque conciliação contratual não é o conceito usado pelo CPC 00 para esse tipo de situação de obrigações pendentes e recíprocas.
- B)contrato executório.
Certa, porque contrato executório é justamente aquele em que as obrigações das partes ainda estão pendentes e interdependentes, sem cumprimento integral.
- C)equilíbrio contratual.
Errada, porque equilíbrio contratual não é definição do CPC 00 para contratos com direitos e obrigações ainda em aberto.
- D)contrato intermitente.
Errada, porque contrato intermitente não é categoria conceitual do CPC 00 aplicável ao caso narrado.
- E)contrato administrativo.
Errada, porque contrato administrativo é expressão do direito administrativo, não o conceito contábil descrito no CPC 00.
Gabarito: B
O CPC 00 trata de contrato executório como aquele em que nenhuma das partes cumpriu, ou ambas cumpriram apenas parcialmente, suas obrigações na mesma proporção. Em outras palavras: o contrato ainda está vivo, pendente de execução, e os direitos e obrigações continuam interdependentes. É o cenário clássico de “ainda falta entregar, ainda falta pagar”, sem que haja quitação completa de lado a lado. Na questão, as empresas A e B firmaram um contrato de fornecimento, mas depois deixaram de cumprir o ajuste, sem qualquer acerto entre elas. Isso encaixa exatamente na ideia de contrato executório do CPC 00, porque existem obrigações pendentes para as duas partes e o contrato ainda não foi totalmente performado. A norma usa esse conceito para mostrar que certos contratos seguem fora do balanço enquanto não houver cumprimento suficiente para gerar ativos, passivos, receitas ou despesas reconhecíveis. O ponto importante aqui é não confundir contrato executório com algo já liquidado ou conciliado. Se ainda há prestação a fazer de ambos os lados, o contrato continua sendo executório. É aquela situação contábil em que o contrato ainda não “virou história antiga”.