Leia o caso a seguir. A Empresa DEF, que utiliza o método de inventário periódico – conta desdobrada de mercadorias, apresentou as seguintes informações em um período: - Estoque inicial de mercadorias: R$ 6.700,00 - Aquisição de mercadorias a prazo: R$ 4.020,00 - Devolução de parte da aquisição: R$ 670,00 - Receita de vendas de mercadorias no período: R$ 16.080,00 - Devolução de parte das vendas: R$ 2.010,00 - Estoque físico de mercadorias apurado ao final do período: R$ 5.360,00 Considerando as informações acima, o valor em R$ do lucro bruto obtido nas vendas foi de
- A)16.080,00.
Errada, porque confunde receita bruta com lucro bruto e ignora o custo das mercadorias vendidas e as devoluções.
- B)14.070,00.
Errada, porque esse valor corresponde à receita líquida de vendas, não ao lucro bruto.
- C)10.720,00.
Errada, porque não considera corretamente o estoque final e as devoluções, superestimando o resultado bruto.
- D)9.380,00.
Certa, pois o lucro bruto é a receita líquida de R$ 14.070,00 menos o custo das mercadorias vendidas de R$ 4.690,00, resultando em R$ 9.380,00.
Gabarito: D
No inventário periódico, você não calcula o custo da mercadoria vendida a cada saída do estoque. Primeiro, apura as compras do período, desconta devoluções e só depois fecha a conta com o estoque final físico. É aquele método em que o estoque "aparece" no fim da festa para dizer quanto sobrou de fato. A lógica aqui é simples: mercadorias disponíveis para venda = estoque inicial + compras líquidas. As compras líquidas foram R$ 4.020,00 - R$ 670,00 = R$ 3.350,00. Então, o total disponível para venda foi R$ 6.700,00 + R$ 3.350,00 = R$ 10.050,00. Como o estoque final físico foi de R$ 5.360,00, o custo das mercadorias vendidas ficou em R$ 10.050,00 - R$ 5.360,00 = R$ 4.690,00. Agora vem a parte final: a receita líquida de vendas é R$ 16.080,00 - R$ 2.010,00 = R$ 14.070,00. Logo, o lucro bruto é receita líquida menos custo das mercadorias vendidas: R$ 14.070,00 - R$ 4.690,00 = R$ 9.380,00. Esse é o valor correto, que corresponde à alternativa D. Em termos conceituais, isso está alinhado com a estrutura da DRE prevista na Lei 6.404/1976, art. 187.