As Demonstrações Financeiras das Sociedades por Ações serão complementadas por Notas Explicativas e outros quadros analíticos ou demonstrações contábeis necessários para esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício. NÃO se trata de uma função ou característica das Notas Explicativas:
- A)Indicar a taxa de juros, as datas de vencimento e as garantias das obrigações a curto prazo.
Errada, porque não descreve uma função típica e direta das notas explicativas, que é complementar e esclarecer as demonstrações financeiras.
- B)Fornecer informações adicionais não indicadas nas próprias demonstrações financeiras e consideradas necessárias para uma apresentação adequada.
Certa, pois as notas explicativas servem justamente para trazer informações adicionais necessárias à adequada apresentação.
- C)Indicar os ônus reais constituídos sobre elementos do Ativo, as garantias prestadas a terceiros e outras responsabilidades eventuais ou contingentes.
Certa, porque a divulgação de ônus reais, garantias e responsabilidades contingentes é conteúdo clássico de notas explicativas.
- D)Divulgar as informações exigidas pelas práticas contábeis adotadas no Brasil que não estejam apresentadas em nenhuma outra parte das demonstrações financeiras.
Certa, já que as notas devem divulgar informações exigidas pelas práticas contábeis brasileiras que não estejam em outra parte das demonstrações.
- E)Apresentar informações sobre a base de preparação das demonstrações financeiras e das práticas contábeis específicas selecionadas e aplicadas para negócios e eventos significativos.
Certa, pois a base de preparação e as práticas contábeis aplicadas são informações típicas e obrigatórias de evidenciação.
Gabarito: A
As Notas Explicativas são o “manual de leitura” das demonstrações financeiras. Elas existem para detalhar, esclarecer e complementar o que já apareceu no Balanço, na DRE e nas demais peças. Em termos práticos, ajudam voce a entender de onde vieram os números, como eles foram calculados e quais fatos relevantes ficaram escondidos na visão resumida das demonstrações. A base legal está na Lei 6.404/1976, especialmente no art. 176, §4º, e também nas regras do CPC 26 (R1), que tratam das informações que precisam ser divulgadas para dar transparência e comparabilidade às demonstrações. Por isso, as notas costumam trazer a base de preparação, as práticas contábeis adotadas, critérios de mensuração, contingências, garantias, ônus sobre ativos e outros detalhes que ajudam a “contar a história” por trás dos números. O ponto da questão é que a alternativa A foge do padrão das funções das Notas Explicativas. Falar genericamente em taxa de juros, datas de vencimento e garantias de obrigações a curto prazo não é uma finalidade típica e direta das notas, como as demais alternativas sugerem. As notas servem para ampliar a compreensão das demonstrações, e não para listar informações financeiras de forma solta, fora do contexto exigido pela norma. As demais alternativas traduzem exatamente essa lógica de esclarecimento e detalhamento. Em prova, sempre desconfie quando a banca mistura informação contábil com algo que parece detalhe operacional, porque a nota explicativa não é um anexo decorativo: ela é parte essencial da evidenciação contábil.