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Contabilidade · CONSULPLAN · 2025

Questão comentada de Contabilidade

Contador Ambrósio, servidor da Câmara Municipal de Araraquara, está encarregado de analisar as demonstrações financeiras da empresa XYZ, prestes a formalizar contrato de prestação de serviços com o órgão legislativo. Ambrósio é sabedor que o art. 176, da Lei nº 6.404/1976, determina que, ao fim de cada exercício social, a diretoria da empresa fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, demonstrações financeiras que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício. Convocada a disponibilizar os documentos previsto na legislação citada, a empresa XYZ deverá apresentar ao Legislativo Municipal as seguintes demonstrações financeiras, EXCETO:

Gabarito: E

O art. 176 da Lei 6.404/1976 diz quais demonstrações a companhia deve elaborar ao fim de cada exercício social. Hoje, o pacote básico inclui Balanço Patrimonial, DRE, DFC e, conforme o caso, DVA e DMPL ou DLPA. A ideia é mostrar, de um lado, a posição patrimonial da empresa e, de outro, o resultado e os fluxos de caixa do período. No caso da questão, a banca quer a exceção, ou seja, aquilo que não faz parte das demonstrações financeiras exigidas pela legislação societária vigente. A armadilha está em trazer uma demonstração antiga, que já teve importância histórica, mas perdeu espaço com as alterações da lei. A DOAR, que era a Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos, deixou de ser exigida pela Lei das S.A. após a modernização trazida pela Lei 11.638/2007. No lugar dela, entrou a Demonstração dos Fluxos de Caixa, que hoje é obrigatória nos termos do art. 176, IV, da Lei 6.404/1976. Então, se você viu BP, DRE e DFC, tudo certo. O problema está na DOAR, que virou peça de museu contábil para fins de prova, apesar de ainda aparecer em algumas questões por nostalgia legislativa.

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