Considere uma empresa que adquiriu um contrato de seguro, em 30/06/2024, com duração de um ano, pagando R$ 12.000,00 (prêmio de seguro). Nesse contexto, assinale a alternativa que apresenta corretamente o valor e a conta em que o prêmio de seguro deverá ser classificado ao final de 2024. (Obs.: Considere BP como balanço patrimonial e DRE como demonstração do resultado do exercício.)
- A)R$ 12.000,00 em despesas na DRE.
Errada, porque em 31/12/2024 só metade do seguro já foi consumida, então não é correto jogar os R$ 12.000,00 inteiros na DRE.
- B)R$ 12.000,00 em despesas antecipadas no BP.
Errada, porque o valor não fica integralmente no BP ao final de 2024, já que parte do seguro já virou despesa pelo regime de competência.
- C)R$ 12.000,00 em despesas na DRE e R$ 12.000 em Caixa no BP.
Errada, porque os R$ 12.000,00 não permanecem totalmente em Caixa no BP e nem todo o valor vai para despesa no mesmo exercício.
- D)R$ 6.000,00 em despesas na DRE e R$ 6.000 em despesas antecipadas no BP.
Certa, porque em 2024 foram consumidos 6 meses de cobertura, gerando R$ 6.000,00 de despesa na DRE e R$ 6.000,00 como despesa antecipada no BP.
Gabarito: D
Quando uma empresa paga um seguro de 1 ano antecipadamente, nem tudo vira despesa na hora. Pelo regime de competência, a despesa deve ser reconhecida apenas no período em que o benefício do seguro vai sendo consumido. Ou seja: pagamento antecipado gera, no início, um direito da empresa, e não uma despesa inteira já de cara. Neste caso, o contrato começou em 30/06/2024 e dura 12 meses. Até 31/12/2024, já passaram 6 meses de cobertura. Então metade do prêmio foi utilizada em 2024 e deve ir para a DRE como despesa de seguro. A outra metade ainda vale para 2025 e fica no BP como despesa antecipada, isto é, ativo circulante ou não circulante, conforme o prazo de realização. Fazendo a conta: R$ 12.000,00 dividido por 12 meses = R$ 1.000,00 por mês. Em 6 meses, a despesa reconhecida é de R$ 6.000,00. Os R$ 6.000,00 restantes permanecem no BP como despesa antecipada. É exatamente essa a lógica do gabarito. Em termos de base técnica, isso decorre do regime de competência, previsto na estrutura conceitual e aplicado pela NBC TG 26/CPC 26, que exige o reconhecimento das despesas conforme o consumo do benefício econômico, e não apenas pelo pagamento.