Segundo os critérios de avaliação do Ativo, assinale a afirmativa correta.
- A)Todos os elementos do Ativo serão ajustados a valor presente.
Errada, porque nem todos os elementos do ativo são ajustados a valor presente; essa regra se aplica aos elementos decorrentes de operações de longo prazo, e não ao ativo inteiro.
- B)Os direitos classificados no intangível serão avaliados pelo custo incorrido na aquisição deduzido do saldo da respectiva conta de depreciação.
Errada, porque direitos no intangível são amortizados, e não depreciados, sendo avaliados pelo custo menos a amortização e eventual perda por redução ao valor recuperável.
- C)As aplicações em instrumentos financeiros, inclusive derivativos, e em direitos e títulos de créditos, classificados no Ativo Circulante ou no Realizável a Longo Prazo serão avaliadas unicamente pelo seu valor justo.
Errada, porque aplicações em instrumentos financeiros não são avaliadas unicamente pelo valor justo em qualquer caso; a forma de mensuração depende da classificação e das regras aplicáveis.
- D)Os direitos que tiverem por objeto mercadorias e produtos do comércio da companhia serão avaliados pelo custo de aquisição ou produção, deduzido de provisão para ajustá-lo ao valor de mercado, quando este for inferior.
Certa, porque mercadorias e produtos do comércio são avaliados pelo custo de aquisição ou produção, deduzido de provisão quando o valor de mercado for inferior.
Gabarito: D
Quando a prova fala em critérios de avaliação do Ativo, vale lembrar que a Lei 6.404/1976, no art. 183, traz regras diferentes para cada tipo de item. Não existe uma “receita única” para tudo no ativo: estoque é estoque, intangível é intangível, instrumento financeiro é outra história. A banca adora misturar esses conceitos para ver se voce coloca tudo no mesmo saco. O gabarito é a letra D porque ela descreve corretamente a avaliação dos itens que tenham por objeto mercadorias e produtos do comércio da companhia. Nesses casos, a mensuração é feita pelo custo de aquisição ou produção, com redução ao valor de mercado quando este for inferior. Essa lógica evita superestimar o ativo e está alinhada ao princípio da prudência e ao comando legal do art. 183 da Lei 6.404/1976. Ou seja: se o valor de mercado caiu abaixo do custo, a contabilidade não faz vista grossa. Ela ajusta para baixo, reconhecendo a perda. É o famoso “não inventa lucro onde não tem”. Já as demais alternativas tentam ampliar demais uma regra específica, trocar amortização por depreciação ou afirmar critérios absolutos que a lei não admite. Em prova, isso costuma ser o sinal vermelho piscando.