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Contabilidade · CONSULPLAN · 2025

Questão comentada de Contabilidade

O Decreto nº 6.022/2007 instituiu o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que é o instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, mediante fluxo único, computadorizado, de informações. Diversas entidades, nas esferas municipal, estadual e federal, são usuárias do Sped. Qual órgão é competente para coordenar as atividades relacionas ao Sped, compatibilizar as necessidades dos usuários e estabelecer a política de segurança e de acesso às informações armazenadas?

Gabarito: B

O SPED surgiu com o Decreto nº 6.022/2007 para integrar, em ambiente digital, a recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos contábeis e fiscais. A ideia é simples: em vez de cada órgão pedir a mesma informação de um jeito, o sistema centraliza e organiza tudo, reduzindo retrabalho e aumentando o controle. Parece burocrático, mas na prática é justamente o contrário: mais padronização e menos papel. O ponto-chave da questão está no órgão responsável pela coordenação do SPED. O decreto atribui essa função à Secretaria da Receita Federal do Brasil, que coordena as atividades, compatibiliza os interesses dos usuários e define a política de segurança e de acesso às informações armazenadas. Ou seja, é a RFB que faz o papel de “maestro” dessa orquestra digital. Isso faz sentido porque o SPED atende principalmente às necessidades de fiscalização e integração de informações tributárias e contábeis, áreas ligadas diretamente à Receita Federal. Por isso, o gabarito é a letra B. Se a banca fala em coordenação, compatibilização de necessidades e política de acesso, pense imediatamente na RFB como órgão central do sistema. Em resumo: o SPED foi criado para unificar e modernizar a escrituração, e a responsabilidade de coordenar esse ambiente é da Receita Federal, conforme o Decreto nº 6.022/2007.

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