As reservas e as provisões representam registros contábeis de expectativas ou estimativas futuras de desembolsos financeiros por parte da organização. Expressa corretamente a classificação de reservas ou provisões a seguinte afirmativa:
- A)Serão classificadas como provisões de lucros as contas constituídas pela apropriação de lucros da companhia.
Errada, porque as contas formadas pela apropriação de lucros são reservas de lucros, e não provisões de lucros.
- B)Do lucro líquido do exercício, 5% serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal.
Certa, pois a Lei 6.404/1976 determina que 5% do lucro líquido do exercício sejam destinados à reserva legal antes de qualquer outra destinação.
- C)Serão classificadas como provisões de capital as contas que registrarem o produto de partes beneficiárias e bônus de subscrição.
Errada, porque partes beneficiárias e bônus de subscrição não são classificados como provisões de capital; a redação mistura conceitos de capital e patrimônio líquido.
- D)As notas explicativas devem indicar as reservas para encargos ou riscos dentre os principais critérios de avaliação dos elementos patrimoniais.
Errada, pois notas explicativas não classificam reservas para encargos ou riscos entre os principais critérios de avaliação dos elementos patrimoniais; a afirmação confunde temas distintos.
Gabarito: B
Aqui a banca misturou alguns conceitos que parecem parentes, mas não são. Em Contabilidade Societária, provisão é estimativa de um passivo ou perda provável, enquanto reserva é uma destinação do lucro ou uma parcela do patrimônio líquido separada para uma finalidade específica. Ou seja: provisão olha para uma obrigação ou perda futura; reserva olha para a forma de distribuir ou reter o lucro. No caso da reserva legal, a Lei das S.A. determina que 5% do lucro líquido do exercício devem ser aplicados, antes de qualquer outra destinação, na sua constituição, até que ela atinja os limites legais. Isso está no art. 193 da Lei 6.404/1976. Então a alternativa B está exatamente correta ao reproduzir essa regra. Já as outras opções escorregam na nomenclatura. A banca adora trocar "reserva de lucros" por "provisão de lucros" para ver se voce está atento. Também costuma misturar itens de capital com itens de patrimônio líquido sem respeitar a classificação legal. Em prova, vale lembrar: reserva legal é reserva de lucros, não provisão, e tem percentual fixo de 5% sobre o lucro líquido. Resumo prático: se a frase falar em destinação do lucro, pense em reservas; se falar em obrigação estimada, pense em provisões. E quando aparecer "5% do lucro líquido antes de qualquer destinação", acenda o radar: é reserva legal na veia.