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Contabilidade · CONSULPLAN · 2024

Questão comentada de Contabilidade

Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o imposto sobre a renda. O prejuízo do exercício será obrigatoriamente absorvido por valores de grupos contábeis. Qual a ordem a ser seguida na absorção do prejuízo do exercício?

Gabarito: A

Na apuração do resultado, o prejuízo do exercício não fica “solto” no balanço esperando um milagre contábil. A Lei 6.404/1976, no art. 189, determina que ele seja obrigatoriamente absorvido, nessa ordem, por lucros acumulados, reservas de lucros e, por fim, reserva legal. Ou seja, primeiro se usa o que já está acumulado de lucros, depois as reservas formadas com lucros e só então a reserva legal, se ainda houver saldo negativo. Essa lógica existe para preservar a estrutura patrimonial da empresa e evitar que ela distribua resultados antes de recompor perdas. É uma regrinha bem clássica de prova: a banca adora trocar a ordem dos grupos para ver se você decorou sem entender. No enunciado, a pergunta é exatamente sobre a ordem de absorção do prejuízo do exercício. Como o dispositivo legal manda começar por lucros acumulados, depois reservas de lucros e, por último, reserva legal, a alternativa A é a correta. É a literalidade da lei, então aqui não tem muito espaço para interpretação criativa. Resumo de prova: prejuízo do exercício = lucros acumulados -> reservas de lucros -> reserva legal. Se aparecer essa sequência, pode marcar com confiança.

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