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Contabilidade · CONSULPLAN · 2024

Questão comentada de Contabilidade

Os órgãos da Administração Pública federal direta, autarquias, fundações, empresas públicas federais, sociedades de economia mista e demais entidades governamentais, os órgãos da Administração Pública direta dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive suas autarquias e fundações, estão obrigadas a efetuar a retenção, na fonte, do imposto sobre a renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep incidentes sobre os pagamentos que efetuarem a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção civil, observando as regras de retenções estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012. Sobre tratamento dos valores retidos à luz da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012 e suas alterações, é correto afirmar que:

Gabarito: A

A Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012 trata da retenção na fonte feita por órgãos e entidades públicas quando pagam pessoas jurídicas por bens e serviços. A lógica é simples: o valor retido não some no limbo fiscal, ele funciona como adiantamento do que a empresa ainda vai pagar naquele mesmo tributo. Por isso, a retenção de IR, CSLL, Cofins e PIS/Pasep pode ser usada para compensar ou deduzir o débito da própria espécie tributária.

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