Em 02/01/2022, uma entidade contrata um seguro para sua frota de veículos, para cobertura de eventuais sinistros, pagando um prêmio total de R$ 105.000,00. A vigência da apólice é de 60 meses, com início imediato. Considerando estas informações, é correto afirmar que o saldo da conta “Prêmios de Seguros a Apropriar”, do Ativo Circulante, em 31/12/2022, será:
- A)Credor, no valor de R$ 18.000,00.
Errada, porque R$ 18.000,00 não corresponde ao rateio mensal do prêmio nem à parcela a apropriar em 31/12/2022.
- B)Devedor, no valor de R$ 21.000,00.
Certa, porque a parcela do seguro que ficará consumida nos 12 meses seguintes a 31/12/2022 é de R$ 21.000,00, registrada como ativo devedor.
- C)Credor, no valor de R$ 21.000,00.
Errada, porque a conta 'Prêmios de Seguros a Apropriar' no ativo tem saldo devedor, não credor.
- D)Devedor, no valor de R$ 24.000,00.
Errada, porque R$ 24.000,00 não decorre da divisão do prêmio total pela vigência e também não representa a parcela correta do circulante.
Gabarito: B
Quando você paga um seguro antecipadamente, não pode lançar tudo como despesa de uma vez. Esse valor vira um direito da entidade e vai sendo apropriado ao resultado ao longo do tempo, na medida em que a cobertura vai sendo consumida. Em termos práticos, a conta “Prêmios de Seguros a Apropriar” funciona como um ativo, porque representa benefício futuro ainda não utilizado. Aqui o prêmio total foi de R$ 105.000,00 para 60 meses. Isso dá R$ 1.750,00 por mês. Como a apólice começou em 02/01/2022, ao final de 2022 já tinham transcorrido 12 meses, então R$ 21.000,00 já deveriam ter sido apropriados como despesa. Mas a pergunta é mais específica: ela quer o saldo da conta no Ativo Circulante em 31/12/2022. Nessa data, o circulante contém apenas a parcela que será consumida nos 12 meses seguintes. Como a cobertura restante é de 48 meses, a parte de curto prazo é de 12 meses x R$ 1.750,00 = R$ 21.000,00. Por isso, o gabarito é a letra B: saldo devedor de R$ 21.000,00. O raciocínio conversa com a lógica do CPC 26 e da classificação entre circulante e não circulante: o que vence em até 12 meses fica no circulante, o restante vai para o não circulante.