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Contabilidade · CONSULPLAN · 2024

Questão comentada de Contabilidade

A Lei nº 6.404/1976 estabelece critérios de avaliação do passivo. No balanço, os elementos do passivo serão avaliados de acordo com critérios bem definidos. Dos critérios relacionados a seguir, NÃO corresponde à avaliação no balanço:

Gabarito: A

A Lei 6.404/1976 traz regras bem objetivas para a avaliação do passivo no balanço. A ideia central é simples: o passivo deve refletir o valor que efetivamente a empresa deve, sem maquiagem e sem “otimismo contábil”. Por isso, a lei fala em obrigações conhecidas ou calculáveis, atualizadas até a data do balanço, além de regras específicas para moeda estrangeira, paridade cambial e ajuste a valor presente em certas situações. O ponto-chave aqui está no art. 184 da Lei das S.A., que trata da avaliação dos elementos do passivo. Entre os critérios legais, entram as obrigações em moeda estrangeira com cláusula de paridade cambial, convertidas pela taxa de câmbio da data do balanço, e também a atualização de obrigações, encargos e riscos conhecidos ou calculáveis até a data do balanço. Em certas hipóteses, há ainda o ajuste a valor presente, especialmente para itens de longo prazo ou quando o efeito for relevante. A alternativa A é a incorreta porque fala em "obrigações classificadas em exigíveis a longo prazo", mas isso não é um critério de avaliação do passivo. Isso é classificação contábil, não forma de mensuração. Em prova, a banca adora misturar classificação com critério de avaliação para ver se você troca as bolas. Então, resumindo: a lei manda medir o passivo de forma atualizada e coerente com a realidade econômica, não apenas separar em curto e longo prazo. O erro da questão está justamente em transformar uma classificação patrimonial em suposto critério de mensuração.

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