Segundo o Art. 30 da Lei nº 6.404/1976, as companhias não podem negociar com as próprias ações. Entretanto, a negociação é admissível em alguns casos, por exemplo: (i) nas operações de resgate, reembolso ou amortização previstas em lei; (ii) na alienação das ações adquiridas e mantidas em tesouraria; (iii) na compra quando, resolvida a redução do capital mediante restituição, em dinheiro, de parte do valor das ações, o preço destas em bolsa for inferior ou igual à importância que deve ser restituída. Diante do exposto, considere a seguinte situação hipotética: uma empresa tem, no final de um exercício social, os seguintes saldos nas contas do patrimônio líquido: • Capital social R$ 1.000,00 • Reserva legal R$ 500,00 • Reserva estatutária R$ 800,00 • Reserva de lucros R$ 700,00 O valor máximo que a empresa pode comprar das próprias cotas, para permanência em tesouraria, é:
- A)R$ 700,00.
Errada, porque desconsidera a reserva estatutária e a reserva de lucros, que também compõem a base permitida para a recompra.
- B)R$ 1.000,00.
Errada, porque considera só o capital social e ignora que o limite legal depende dos lucros e reservas disponíveis, não do capital.
- C)R$ 1.500,00.
Certa, pois soma apenas a reserva estatutária e a reserva de lucros, excluindo a reserva legal, conforme a Lei 6.404/1976.
- D)R$ 2.000,00.
Errada, porque inclui a reserva legal no cálculo, e essa parcela não pode ser usada para aquisição de ações próprias.
Gabarito: C
A regra geral da Lei 6.404/1976 é que a companhia não deve negociar com as próprias ações, porque isso pode distorcer o capital e prejudicar a transparência patrimonial. Mas a própria lei abre exceções para casos específicos, como a aquisição de ações para permanência em tesouraria, desde que respeitados os limites legais. O ponto central da questão é o limite financeiro para essa compra. Na prática, a companhia só pode usar valores de lucros e reservas disponíveis, sem mexer na reserva legal. Isso vem do art. 30 da Lei 6.404/1976, que veda a aquisição quando ela implicar diminuição do capital social e exige que haja saldo suficiente em lucros ou reservas, excetuada a reserva legal. Somando os valores permitidos, voce tem: reserva estatutária de R$ 800,00 + reserva de lucros de R$ 700,00 = R$ 1.500,00. A reserva legal de R$ 500,00 fica de fora do cálculo, exatamente por determinação legal. Por isso, o valor máximo que a empresa pode comprar das próprias cotas para manter em tesouraria é R$ 1.500,00. Em resumo: a banca quer que voce identifique o que entra e o que não entra na conta. Aqui, o pulo do gato é lembrar que a reserva legal não pode ser usada para esse fim. Resultado: alternativa C.