Considerando os direitos trabalhistas, especificamente no que se refere aos Encargos Sociais e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas. ( ) No que se refere às obrigações da empresa, a parcela do INSS a pagar engloba somente os valores do encargo devidos pela empresa, não devendo ser registrada a contribuição devida pelo empregado. ( ) As obrigações junto à Previdência Social, resultantes dos salários pagos pela empresa, deverão ser registradas em conta do Passivo. ( ) Os registros das obrigações da empresa junto à Previdência Social (INSS e FGTS) devem ser feitos no mês de competência da folha de pagamento a que se referem. A sequência está correta em
- A)F, V, V.
Certa, porque a primeira afirmação é falsa e as duas seguintes estão corretas, formando a sequência F, V, V.
- B)V, F, V.
Errada, porque inverte a análise da primeira assertiva e não corresponde à sequência correta.
- C)F, F, F.
Errada, porque há duas afirmativas verdadeiras e não três falsas.
- D)V, V, F.
Errada, porque a primeira não é verdadeira e a terceira também está correta, então a sequência não é V, V, F.
Gabarito: A
Em encargos sociais, a folha de pagamento não é só salário na mão do empregado: ela também gera obrigações para a empresa. No INSS, há a parte devida pela empresa e também a retenção da contribuição do empregado, que a empresa apenas desconta e recolhe. Por isso, dizer que a parcela a pagar engloba somente o encargo da empresa está errado, porque a obrigação também inclui o valor retido do trabalhador até o repasse ao fisco/previdência. Já as obrigações com Previdência Social, como INSS e FGTS, nascem do fato gerador da folha e devem ser reconhecidas no passivo, pois representam valores a pagar a terceiros. Na prática, isso aparece em contas do Passivo Circulante, geralmente como encargos sociais a recolher, até a data do pagamento. Outro ponto importante é o regime de competência: a despesa e a obrigação devem ser registradas no mês em que o salário foi gerado, e não apenas quando a empresa efetua o pagamento. Isso vale para INSS e FGTS relacionados à folha. A lógica contábil é simples: se a folha é de janeiro, o encargo de janeiro entra em janeiro, mesmo que o recolhimento seja depois. Assim, a sequência fica F, V, V. A primeira assertiva é falsa porque ignora a contribuição do empregado na obrigação a recolher; a segunda é verdadeira porque a dívida com a Previdência é passivo; e a terceira também é verdadeira porque o registro deve seguir o mês de competência da folha. Esse é o tipo de detalhe que a banca adora cobrar com cara de pegadinha.