Dentre os procedimentos contábeis preconizados no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), encontra-se a provisão mensal do 13º salário (gratificação natalina). No dia 31/08/2023, o contador de determinada entidade pública realizou a contabilização da provisão mensal referente ao 13º salário no valor de R$ 80.000,00. Assinale, a seguir, a forma que o contador procedeu ao correto lançamento contábil da provisão de 13º salário.
- A)Natureza da informação: patrimonial D 3.1.1.x.x.xx.xx VPD – Remuneração a pessoal – 13º Salário R$ 80.000,00 C 2.1.1.1.x.xx.xx Pessoal a pagar – 13º Salário (P) R$ 80.000,00
Correta: registra a VPD no débito e a obrigação a pagar no crédito, com natureza patrimonial, como exige a competência.
- B)Natureza da informação: orçamentária D 6.2.2.1.1.xx.xx Crédito Disponível R$ 80.000,00 C 2.1.1.1.x.xx.xx Pessoal a pagar – 13º Salário (P) R$ 80.000,00
Errada: mistura natureza orçamentária com lançamento de provisão, mas a provisão do 13º é fato patrimonial, não execução orçamentária.
- C)Natureza da informação: patrimonial D 2.1.1.1.x.xx.xx Pessoal a Pagar – 13º Salário (F) R$ 80.000,00 C 1.1.1.1.1.xx.xx Caixa e Equivalentes de Caixa em Moeda Nacional (F) R$ 80.000,00
Errada: trata como se houvesse pagamento em caixa, quando na verdade só houve reconhecimento da obrigação, sem saída de recursos.
- D)Natureza da informação: orçamentária D 3.1.1.x.x.xx.xx VPD – Remuneração a pessoal – 13º Salário R$ 80.000,00 C 6.2.2.1.3.03.xx Crédito Empenhado Liquidado a Pagar R$ 80.000,00
Errada: usa conta orçamentária de crédito empenhado liquidado a pagar, mas provisão mensal de 13º não é lançamento orçamentário.
Gabarito: A
No MCASP, a provisão mensal do 13º salário é um exemplo clássico de regime de competência na contabilidade patrimonial. Isso significa que, a cada mês, a entidade reconhece a despesa proporcional já incorrida, mesmo que o pagamento só aconteça depois. Em linguagem de prova: nasceu o direito do servidor, nasceu a VPD. Por isso, o lançamento correto é debitar a VPD de remuneração a pessoal - 13º salário e creditar a obrigação correspondente em pessoal a pagar - 13º salário. Repare que aqui a natureza da informação é patrimonial, porque estamos reconhecendo despesa e passivo, e não mexendo no orçamento. O orçamento entra em outra etapa; a provisão contábil é outra história, bem mais elegante e bem menos barulhenta. A alternativa A está correta porque traduz exatamente essa lógica: despesa patrimonial no débito e passivo no crédito, ambos pelo valor provisionado de R$ 80.000,00. Esse tratamento está em linha com o MCASP e com a lógica da NBC TSP/Estrutura Conceitual, que privilegia o reconhecimento pelo fato gerador, não pelo simples pagamento. Em outras palavras: provisão de 13º não é pagamento, não é caixa, e não é lançamento orçamentário. É reconhecimento contábil da obrigação que vai se formando mês a mês.