Uma sociedade empresária apresentou em 28/02/2023 a escrituração dos seguintes fatos contábeis: • Fato 1: pagamento de energia elétrica referente ao consumo realizado no mês de fevereiro/2023; • Fato 2: pagamento de Fornecedores referente à aquisição de mercadorias realizada a prazo em janeiro/2023, com desconto de 10% por antecipação na quitação; • Fato 3: recebimento de clientes referente a vendas realizadas em janeiro/2023. Sabendo-se que a empresa adota o regime de competência, a escrituração dos eventos apresentados referem-se, respectivamente, aos fatos contábeis:
- A)Permutativo; Permutativo; e, Permutativo.
Errada, porque o fato 1 e o fato 2 nao sao apenas trocas entre contas patrimoniais, e o fato 3 tambem nao se encaixa nessa classificacao.
- B)Misto Aumentativo; Permutativo; e, Modificativo Diminutivo.
Errada, porque o fato 2 nao é permutativo: o desconto na quitação gera ganho, e o fato 3 nao é modificativo, pois apenas troca caixa por direito a receber.
- C)Modificativo Diminutivo; Misto Aumentativo; e, Permutativo.
Certa, pois o fato 1 reduz o PL, o fato 2 combina quitação com ganho por desconto e o fato 3 apenas substitui um ativo por outro.
- D)Modificativo Aumentativo; Misto Diminutivo; e, Modificativo Aumentativo.
Errada, porque o fato 1 nao aumenta o patrimonio liquido e o fato 3 nao gera aumento de resultado, ja que é simples recebimento de crédito.
Gabarito: C
A chave aqui é lembrar que, no regime de competência, a receita ou despesa nasce quando ocorre o fato gerador, e nao quando o dinheiro entra ou sai. Depois, o pagamento ou recebimento pode ser apenas a quitação do direito ou da obrigação, sem mexer no resultado, ou pode vir acompanhado de um efeito no patrimônio líquido, quando existe desconto, juros ou perda/grau de despesa do periodo. No fato 1, a energia elétrica consumida em fevereiro gera despesa do periodo. Como a empresa paga essa conta, sai caixa e reconhece-se a despesa, o que reduz o patrimonio liquido. Isso caracteriza fato modificativo diminutivo: há impacto no resultado com diminuição do PL. No fato 2, a empresa paga um fornecedor antes do vencimento e consegue desconto de 10%. Aqui acontecem duas coisas ao mesmo tempo: quita-se uma obrigação e, além disso, surge um ganho pelo desconto obtido. Por isso o fato é misto aumentativo, porque há elemento permutativo e aumento do patrimonio liquido. Já o fato 3 é simples recebimento de clientes de venda já registrada em janeiro: entra caixa e sai duplicata a receber, sem alterar o PL, logo é permutativo. Esse raciocínio segue a lógica doutrinaria clássica da classificação dos fatos contabeis: permutativos alteram apenas a composicao patrimonial; modificativos alteram o patrimonio liquido; e mistos combinam os dois efeitos. Por isso o gabarito C amarra exatamente a sequencia: diminutivo, aumentativo e permutativo.