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Contabilidade · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Contabilidade

No ano de 2022, uma sociedade empresária reconheceu R$ 200.000,00 a título de juros sobre capital próprio. O fato é apresentado nas demonstrações contábeis da sociedade empresária, em 2022, como:

Gabarito: D

Juros sobre capital próprio (JCP) é aquela forma de remunerar os sócios ou acionistas usando o lucro da empresa, com regras próprias da Lei 9.249/1995, art. 9º. Na prática, ele nasce como uma decisão de distribuição do resultado, não como uma despesa operacional do dia a dia. É o famoso: a empresa lucra, apura o que pode repartir e, aí, separa uma parte para remunerar o capital próprio. Na contabilidade societária, o JCP aparece como destinação do lucro, normalmente demonstrada na DMPL ou na Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados, porque reduz o resultado acumulado a ser apropriado aos sócios. Por isso, o gabarito é a letra D: trata-se de uso do lucro da companhia, e não de reserva de capital nem de ajuste de resultado abrangente. Atenção para a pegadinha clássica: muita gente confunde o tratamento contábil do JCP com a ideia fiscal de despesa dedutível. Mesmo quando há efeitos na apuração do IR e da CSLL, na lógica das demonstrações societárias ele entra como distribuição/destinação do lucro. Em concurso, a banca adora essa troca de chapéu: no fisco parece uma coisa, na demonstração patrimonial é outra. Resumo para guardar: JCP não vai para reserva de capital, não mexe na DRA e não é despesa operacional. Ele é uma destinação do lucro, mostrada na movimentação do patrimônio líquido.

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