De acordo com a Resolução CFC nº 1.640/2021, que dispõe sobre as prerrogativas profissionais de que trata o Art. 25 do Decreto-Lei nº 9.295/1946, são atribuições privativas dos profissionais da contabilidade, EXCETO:
- A)Registro de custos das atividades de qualquer natureza, inclusive definição de avaliação de estoque.
Correta como atribuição privativa, pois o registro de custos e a definição de critérios de avaliação de estoques se conectam diretamente à técnica contábil.
- B)Elaboração de livros, de documentos em meio físico ou digital e de registro contábil, tributário e/ou patrimonial de quaisquer entidades.
Correta como atribuição privativa, porque a elaboração de livros e registros contábeis, tributários e patrimoniais é atividade típica da profissão contábil.
- C)Gestão de processo que envolve técnicas de recursos humanos e que objetiva melhorar o desempenho dos colaboradores de quaisquer entidades.
Errada, porque gestão de recursos humanos não integra, em regra, as prerrogativas privativas do profissional da contabilidade.
- D)Avaliações e medição dos efeitos das variações do poder aquisitivo da moeda sobre o patrimônio e o resultado periódico de quaisquer entidades.
Correta como atribuição privativa, já que envolve mensuração dos efeitos da variação do poder aquisitivo da moeda sobre patrimônio e resultado, tema próprio da contabilidade.
Gabarito: C
A Resolução CFC nº 1.640/2021 trata das prerrogativas profissionais da contabilidade, isto é, das atividades que se enquadram como atribuições privativas do contador e do técnico em contabilidade, dentro do que a lei e o sistema CFC/CRCs permitem. Em prova, a ideia central costuma ser simples: quando a tarefa exige conhecimento técnico-contábil, fiscal, patrimonial ou de mensuração econômica, a banca tende a enxergar como atividade privativa da área. Entre essas atribuições estão a escrituração, a elaboração de livros e registros, o cálculo e acompanhamento de custos, e certas avaliações ligadas ao patrimônio e ao valor da moeda. O item C foge desse núcleo porque gestão de processo de recursos humanos é atividade típica de administração de pessoal, não uma prerrogativa privativa da contabilidade. Em outras palavras, contador não é gerente de RH só porque sabe fazer número aparecer bonito em planilha.