Conforme dispõe a Lei nº 6.404/1976: “Art. 178. No balanço, as contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem, e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da companhia. § 1º No ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes grupos: I – ativo circulante; e II – ativo não circulante, composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível”. Uma empresa apresentou os seguintes saldos em contas sintéticas do Ativo em 31/12/2022: Aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte R$ 2.000,00 Bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia R$ 12.000,00 Disponibilidades R$ 5.000,00 Empréstimos a diretores e acionistas R$ 4.000,00 Participações permanentes em outras sociedades R$ 8.000,00 Considerando somente as informações apresentadas, é correto afirmar que os valores de R$ 7.000,00; R$ 8.000,00; R$ 4.000,00; e, R$ 12.000,00 estão classificados, respectivamente, nos grupos:
- A)Ativo Não Circulante – Imobilizado; Ativo Não Circulante – Intangível; Ativo circulante; Ativo Não Circulante – Investimentos.
Errada, porque inverte as naturezas de investimentos, intangível e circulante, além de colocar os empréstimos a diretores no grupo inadequado.
- B)Ativo Não Circulante – Investimentos; Ativo Não Circulante – Intangível; Ativo Circulante; Ativo Não Circulante – Imobilizado.
Errada, pois participações permanentes não são intangível e os bens incorpóreos não são investimentos.
- C)Ativo Circulante; Ativo Não Circulante – Investimentos; Ativo Não Circulante – Realizável a Longo Prazo; Ativo Não Circulante – Intangível.
Certa, porque respeita a classificação legal dos itens do ativo conforme sua natureza e liquidez.
- D)Ativo Circulante; Ativo Não Circulante – Realizável a Longo Prazo; Ativo Não Circulante – Investimentos; Ativo Não Circulante – Intangível.
Errada, já que o primeiro item não vai para circulante nessa combinação e os empréstimos a diretores não se enquadram como investimentos.
Gabarito: C
A Lei nº 6.404/1976 organiza o Ativo em grupos que ajudam a enxergar a liquidez e a natureza de cada conta. Em resumo: o que vira caixa rápido fica no Ativo Circulante; o que é direito a receber no longo prazo vai para o Ativo Não Circulante - Realizável a Longo Prazo; participações permanentes em outras sociedades ficam em Investimentos; e bens incorpóreos usados na companhia entram em Intangível. Nesta questão, as classificações seguem exatamente essa lógica do art. 178 e do art. 179 da Lei das S.A. As despesas do exercício seguinte são tratadas no Ativo Circulante, porque representam aplicação de recursos que será apropriada em curto prazo. Já os empréstimos a diretores e acionistas, sem informação de vencimento no curto prazo, são direitos a receber que se enquadram no Ativo Não Circulante - Realizável a Longo Prazo. As participações permanentes em outras sociedades são clássicas de Investimentos, pois não têm finalidade operacional imediata de venda. E os bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia são Intangível, como softwares, marcas e outros ativos sem substância física, mas com utilidade econômica para a empresa. Por isso, o gabarito C está correto: Ativo Circulante; Ativo Não Circulante - Investimentos; Ativo Não Circulante - Realizável a Longo Prazo; e Ativo Não Circulante - Intangível. A banca costuma cobrar essa classificação literal da lei, então aqui vale mais a leitura precisa do item do que a intuição.