Certo contador recém-formado deseja exercer sua profissão legalmente; e, ele possui dúvidas sobre os aspectos da necessidade de se registrar no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e pagar anuidades. Considerando tal temática, para o exercício legal da profissão deve-se observar:
- A)A execução e/ou prestação de serviços públicos exige que os profissionais contábeis ou organizações que prestem serviços contábeis comprovem a quitação de tributos e contribuições municipais; o pagamento de anuidade do CRC não é obrigatório.
Errada, porque a anuidade ao CRC é obrigatória e a referência a tributos municipais não é a exigência legal para o exercício da profissão.
- B)O pagamento de anuidade ao CRC a que estiver sujeito não é obrigatório aos profissionais contábeis nem às organizações que explorem o ramo de serviços contábeis, devendo ser àqueles que decidem efetuar seu pagamento realizar até dia 30 de abril.
Errada, porque o pagamento de anuidade ao CRC é obrigatório para os sujeitos alcançados pela legislação profissional, e nao é uma faculdade.
- C)O profissional contábil poderá executar os respectivos serviços sem que estejam registrados no CRC, pois ele é opcional, devendo comprovar por meio de declaração de capacidade para prestação dos serviços dos encarregados técnicos se solicitado pelo Conselho.
Errada, porque o registro no CRC nao é opcional: sem ele, o exercício profissional regular nao se aperfeiçoa.
- D)A profissão só poderá ser exercida após o devido registro no CRC por profissional que estiver sujeito, sendo necessária, para que seja efetuado o registro, a conclusão do curso de bacharel em ciências contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação e aprovação no Exame de Suficiência.
Certa, porque o exercício legal depende de registro no CRC e, para o bacharel em Ciências Contábeis, exige conclusão de curso reconhecido pelo MEC e aprovação no Exame de Suficiência.
Gabarito: D
Para exercer legalmente a profissão contábil no Brasil, nao basta ter vontade e calculadora na mão: é preciso cumprir os requisitos legais e se registrar no Conselho Regional de Contabilidade (CRC). A regência principal vem do Decreto-Lei nº 9.295/1946, com alterações posteriores, que vincula o exercício profissional ao registro no CRC competente. Além do registro, a legislação exige formação adequada. Em regra, para o bacharel em Ciências Contábeis obter o registro profissional, é necessário concluir o curso reconhecido pelo MEC e ser aprovado no Exame de Suficiência, exigência trazida pela Lei nº 12.249/2010, que alterou o regime profissional da área. Ou seja: diploma sem registro não abre a porta sozinho. Também há a obrigação de pagar anuidade ao CRC, tanto para profissionais quanto para organizações contábeis sujeitas à fiscalização do sistema CFC/CRCs, conforme a disciplina legal da profissão. Isso não é um detalhe burocrático opcional, porque a anuidade integra o próprio vínculo regular com o conselho. Por isso, o item correto é o que afirma que a profissão só pode ser exercida após o devido registro no CRC, com conclusão do curso de bacharel em Ciências Contábeis reconhecido pelo MEC e aprovação no Exame de Suficiência. É o trio clássico da regularidade profissional: formação, exame e registro.