Determinado contador com anos de experiência na profissão quer ser um membro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado em que atua. Sabendo-se que o exercício de mandato de membro dos Conselhos Regionais de Contabilidade, bem como a respectiva eleição estão subordinados ao atendimento de requisitos e condições básicas, o contador não poderá fazer parte como membro do CRC porque possui
- A)cidadania brasileira.
Errada, porque cidadania brasileira é justamente um dos requisitos para integrar o CRC, e não um impedimento.
- B)condenação por crime contra o fisco.
Certa, pois condenação por crime contra o fisco impede o exercício do mandato no CRC por incompatibilidade legal.
- C)pleno gozo dos direitos profissionais, civis e políticos.
Errada, porque o pleno gozo dos direitos profissionais, civis e políticos é condição exigida, não motivo de exclusão.
- D)habilitação profissional na forma da legislação em vigor.
Errada, porque a habilitação profissional na forma da legislação em vigor também é requisito básico para o cargo.
Gabarito: B
Para integrar o Conselho Regional de Contabilidade, o profissional precisa atender a requisitos legais básicos ligados à idoneidade e à regularidade do exercício profissional. A lógica da norma é simples: quem vai fiscalizar e representar a classe precisa estar em condições compatíveis com essa função. No caso, a banca cobra a ideia de impedimentos para mandato em CRC. Entre os requisitos, estão cidadania brasileira, habilitação profissional, pleno gozo dos direitos civis, políticos e profissionais, além de não haver certas condenações que afastem a idoneidade do candidato. É exatamente aí que entra o gabarito B. A condenação por crime contra o fisco é impedimento para a posse e o exercício do mandato, porque compromete a confiança exigida de quem atua em órgão de fiscalização profissional. Em linguagem de prova: não basta saber contabilidade, precisa também cumprir as condições legais do cargo. A base normativa está na legislação da profissão contábil e nas regras eleitorais dos Conselhos Regionais de Contabilidade, que vedam o exercício do mandato por quem tenha condenação incompatível com a função.